TRT1 - 0000321-56.2014.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2025
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29/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/09/2025
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27/09/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FELLIPE IGNACIO RODRIGUES
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27/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 26/09/2025
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25/09/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2ce6d proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA, ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR, PAULO FELLIPE IGNACIO RODRIGUES RECORRIDO: WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA, ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR, PAULO FELLIPE IGNACIO RODRIGUES Vistos, etc.
Considerando o contrato de prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio de ID 0d9cb43, fls. 207, ID d96d760, fls. 221/229 e diante da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), inclusive com o item 2 da tese adotada, no sentido de que “2.
Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo.” e, ainda, com base nos poderes instrutórios do Juízo, intime-se a ELETRONUCLEAR para que, nos termos dos arts. 370, c/c 398 a 400 do CPC/2015, aplicados de forma subsidiária nesta Especializada, conforme art. 769 da CLT, junte aos autos, no prazo de 10 dias, documentos que comprovem, à luz da legislação então vigente - Lei nº 8.666/93: 1) a indicação do representante da administração para fiscalização do contrato (artigo 67, da Lei 8.666/93), trazendo aos autos o registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, e a comprovação de que determinou o que era necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. (§ 1º, do mesmo dispositivo) 2) Comprove o estabelecido na Lei nº 8.212/90, quanto ao cumprimento dos seguintes ditames legais: Art. 32.
A empresa é também obrigada a: I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social; II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos; (…) VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
Tudo em razão da responsabilidade solidária da administração pública fixada na norma legal quanto aos haveres previdenciários relativos à prestadora de serviços, cujos fatos geradores são as parcelas de natureza salarial devidas aos trabalhadores ao longo da contratualidade e que, no item 4 da Tese estabelecida, determina-se que: “4.
Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (...) (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.”.
Exaurido o prazo, intime-se a parte contrária para ciência e para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias.
Após, retornem os autos para prosseguimento do julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
10/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
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10/09/2025 12:12
Convertido o julgamento em diligência
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09/09/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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09/09/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0000321-56.2014.5.01.0401 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 20 na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300495100000120302566?instancia=2 -
30/04/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/04/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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