TRT1 - 0100943-48.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8a576 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante a liquidez da sentença transitada em julgado ( #id:56d5bca ), acrescida pela condenação em danos morais no valor de R$5.000,00 ( #id:672411a ), intime-se a ré ao pagamento do valor total da condenação, em 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
No mesmo prazo, fica intimada a parte autora a informar seus dados bancários.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
08/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 30/07/2025
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17/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d6ba8 proferida nos autos.
ROT 0100943-48.2023.5.01.0072 - 9ª Turma Recorrente: 1.
ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO Recorrido: FABIO FERREIRA MACHADO RECURSO DE: ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id b4b3260; recurso apresentado em 12/03/2025 - Id ca28fe1).
Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §10 do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / FORÇA MAIOR/FACTUM PRINCIPIS 2.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando-se que o recurso da ré sequer chegou a ser conhecido, por deserção, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
16/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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16/07/2025 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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17/03/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/03/2025 12:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO FERREIRA MACHADO em 14/03/2025
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12/03/2025 12:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100943-48.2023.5.01.0072 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO, FABIO FERREIRA MACHADO RECORRIDO: FABIO FERREIRA MACHADO, ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (672411a ): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada; e conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, com juros e correção monetária na forma definida pelo STF na ADC 58 e 59, e para determinar que os cálculos sejam modificados, passando a constar as diferenças salariais devidas nos demais meses do contrato de trabalho, considerando que, para os meses restantes, somente foram pagos R$ 1.244,62 em 08/03/2021 e R$ 2.200,00 em 06/02/2023. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
24/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA MACHADO
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24/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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19/02/2025 15:59
Conhecido o recurso de FABIO FERREIRA MACHADO - CPF: *43.***.*94-49 e provido em parte
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19/02/2025 15:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO - CNPJ: 02.***.***/0001-03 / null
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07/02/2025 08:36
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 12:00 Sessão Presencial 19 02 2025 RSFF ()
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04/02/2025 13:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 14:05
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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09/11/2024 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 22/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e84b56 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: FABIO FERREIRA MACHADO, ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO RECORRIDO: FABIO FERREIRA MACHADO, ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO Vistos, etc.
A ré pleiteia o benefício da gratuidade de justiça no recurso ordinário de Id a7beba1, que veio acompanhado dos documentos de Ids 08a2904 a b305194.
Alega que é organização social sem fins lucrativos, que presta serviço de relevante interesse público, e que é inteiramente dependente de verbas oriundas do poder público.
Argumenta que a perda de contrato de gestão com a União acarretou prejuízos econômicos, que a impossibilitam de arcar com as despesas processuais.
O pedido de gratuidade de justiça da ré, pessoa jurídica de direito privado, não pode prosperar.
O simples fato de prestar serviço público por si só não lhe dá o direito de ser equiparada a órgão da administração direta, para que possa se beneficiar da isenção prevista no Decreto Lei 779/69, art. 1°, inciso IV.
A ré não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C.
TST, pois os documentos por ela apresentados - em especial balancete de meses de 2021 (Id e55c611) - não demonstraram cabalmente a insuficiência de recursos para o pagamento das custas e a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. A ré é, todavia, entidade sem fins lucrativos, o que lhe permite seja feito o recolhimento pela metade do valor, nos termos do disposto no artigo 899, §9º, da CLT.
Assim, entendo que a ré não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção do preparo e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente, recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal, pela metade, e custas).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO -
13/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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13/10/2024 11:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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07/10/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/10/2024 14:34
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 19:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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20/09/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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