TRT1 - 0100714-53.2023.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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25/08/2025 14:52
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b239d1 proferida nos autos.
Vistos etc Deferida a habilitação do patrono do id dfa57f2, devidamente incluído na autuação.
Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para que ofereça(m) sua contraminuta ao Agravo de Instrumento interposto pela COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB , no prazo de 08 dias, ocasião em que deverá contraminutar o recurso principal.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA -
08/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA
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08/08/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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06/08/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/08/2025 13:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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04/08/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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24/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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13/07/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fe706d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, reitera-se o entendimento já esposado nos autos de que a executada não faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive inexistindo efeito vinculante no precedente indicado.
Destarte, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Petição, tendo em vista a ausência da garantia do juízo enquanto requisito de admissibilidade, conforme arts. 882, 884 c/c 897, § 1º da CLT e, ainda, art. 40, § 2º, da Lei 8177/1991 c/c Súmula 128 do TST. À agravante recorrente para ciência, no prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2025 12:15
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA em 30/06/2025
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26/06/2025 18:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7725eb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Inexiste decisão com efeito vinculante que contemple sobrestamento dos processos ou equiparação da requerente à condição de fazenda pública. Rejeito, pois, liminarmente os embargos à execução opostos, ante a ausência de garantia do juízo, nos termos do Art. 884, da CLT.
Por decorrido o prazo sem que houvesse comprovação do pagamento, proceda-se à penhora on line nos ativos financeiros do(s) devedor(es), conforme as diretrizes que seguem. 1.
Deverá ser utilizada a ferramenta SISBAJUD, que, conforme informações extraídas do portal do CNJ, abrange bancos em geral, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos comercias e múltiplos cooperativo, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), fintechs, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CTVM e DTVM) e quaisquer outras instituições de pagamentos autorizadas pelo BACEN, na modalidade “REITERADA” (teimosinha), para o processamento dos bloqueios; 1.(a).
Diante do rol de bens e títulos abrangidos pelo convênio, ficam, desde já, INDEFERIDOS os pedidos que versem sobre a expedição de ofícios a instituições financeiras perseguindo patrimônio do(s) executado(s), salvo se comprovado, de maneira robusta, a inexistência de relacionamento da instituição com o Banco Central e/ou eficácia da medida. 1.(b).
A ordem de bloqueio efetivada pelo SISBAJUD já abrange a raiz do CNPJ das pessoas jurídicas pesquisadas, atingindo matriz e filiais, motivo por que ficam, desde já, INDEFERIDOS os pedidos que versem sobre reativação da ordem por conta desse dado. 2.
O período de reiteração da ordem será definido pela Secretaria da Vara conforme logística interna, o qual constará do protocolo juntado por servidor designado. 3.
Diante do grande número de processos que são mantidos com ordens de bloqueio ativas, a Secretaria da Vara está DESOBRIGADA a realizar a juntada do resultado de cada tentativa, devendo fazê-lo, todavia, ao término do período de reiteração, através da juntada de tela que indique o total penhorado em seu transcurso. 4.
A Secretaria PROCEDERÁ à imediata juntada do resultado do bloqueio nos processos nos quais houver integralização do crédito exequendo, independentemente, da data final da ordem de bloqueios reiterados. 5.
Conforme informativo do BACEN, as ordens de bloqueio processam-se nas primeiras 24 horas úteis (D + 1) após a sua ativação (se protocolizada até as 19:00), quando há a varredura dos ativos vinculados ao pesquisado e o bloqueio de valores.
Serão bloqueados valores até o limite da ordem em todas as instituições financeiras com as quais o pesquisado possui relacionamento (salvo se cadastrada pelo interessado conta de bloqueio junto ao convênio).
Importante destacar que o SISBAJUD não promove o bloqueio ou a inativação de contas, apenas a penhora de valores nelas existentes, no limite fixado na ordem.
Nas 48 horas subsequentes ao protocolo (D + 2) são disponibilizadas as respostas dos bloqueios efetivados, oportunidade quando é comandado o desbloqueio de valores excedentes, independentemente de provocação pelas partes.
Portanto, não é facultado ao Juízo o desbloqueio de valores ou cancelamento de ordens antes do término de seu processamento, ainda que sua inclusão tenha se dado de maneira indevida ou que seja comprovado o pagamento espontâneo nesse ínterim. 6.
A fim de evitar tumulto processual e expedição desnecessária de documentos, a Secretaria DEVERÁ proceder (a) ao desbloqueio imediato de valores ínfimos penhorados (inferiores a R$100,00, salvo se superior a 10% do montante executado); (b) à interrupção da ordem ou sua retificação diante de erro meramente material; (c) à renovação da ordem de bloqueio por novo período, na hipótese de penhora de valores parciais relevantes; (d) ao cancelamento dos resultados “Não Resposta”; 7.
Se decorrido o prazo da ordem sem que quaisquer valores sejam atingidos, a secretaria DEVERÁ renová-la com a inclusão dos condenados subsidiários já intimados para pagamento, independentemente de nova intimação; 8.
DEVERÁ a secretaria proceder à abertura de conclusão para análise do juízo nas hipóteses de: (a) finalização do prazo da ordem sem que quaisquer valores sejam atingidos em face de todos os executados; (b) atingimento de valor ínfimo (menos de 20% da execução) após a ativação de 03 (três) ordens; (c) não integralização do crédito, mesmo com o bloqueio de valores parciais, no período de até 180 dias; (d) inocorrência de bloqueios no intervalo de 60 dias; (e) integralização do crédito.
Cumpra-se nos exatos termos, volvendo-me os autos conclusos para apreciação dos casos, por ventura, não especificados acima.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA -
12/06/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA
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12/06/2025 18:50
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PHILIPPI
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12/06/2025 15:09
Iniciada a execução
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11/06/2025 18:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8d8f6 proferida nos autos.
Vistos etc Reconsidero o despacho retro no que diz respeito à remessa dos autos à contadoria.
Homologo os cálculos de id: #id:bda9537 acrescidos de R$1.727,67, à titulo de custas, para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito exequendo, no prazo de 15 dias.Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo.Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeçam-se os alvarás, com os acréscimos legais.Ante o disposto na Portaria Normativa nº 47, de 07/07/2023, da PGF/AGU, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA
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20/05/2025 12:33
Homologada a liquidação
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19/05/2025 19:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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25/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/03/2025
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fc59c proferido nos autos.
Vistos etc Manifeste(m)-se o(s) réu(s) acerca dos cálculos apresentados, em 08 dias, ocasião em que poderá(ão) impugná-los, sob pena de preclusão.
No caso de impugnação, deverá ser apresentada planilha com indicação de valores que entende devidos, sob pena de desconsideração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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20/02/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/02/2025
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21/01/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7321acb proferido nos autos.
Vistos etc Notifique-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/01/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/01/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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16/01/2025 15:04
Iniciada a liquidação
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16/01/2025 15:04
Transitado em julgado em 19/12/2024
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16/01/2025 10:34
Recebidos os autos para prosseguir
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12/01/2024 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/12/2023 22:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA em 07/12/2023
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30/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/11/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA
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28/11/2023 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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27/11/2023 21:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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24/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/11/2023
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22/11/2023 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA
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07/11/2023 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.727,67
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07/11/2023 16:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA
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07/11/2023 16:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA
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13/09/2023 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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24/08/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 09:22
Audiência una realizada (22/08/2023 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 12:38
Juntada a petição de Contestação
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17/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/08/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA
-
16/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/08/2023 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA
-
26/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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25/07/2023 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA
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18/07/2023 12:40
Audiência una designada (22/08/2023 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON AMBROSIO DE SOUZA
-
17/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:22
Audiência una cancelada (16/08/2023 11:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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14/07/2023 12:00
Audiência una designada (16/08/2023 11:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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