TRT1 - 0100572-15.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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17/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL JOAQUIM DA PAZ
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17/09/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/09/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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17/09/2025 10:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 310,62)
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17/09/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.070,78)
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11/09/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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08/09/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2025
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29/08/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de OZIEL JOAQUIM DA PAZ em 21/08/2025
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14/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04dbe5d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tenho por corretos os ajustes e homologo os cálculos de ID 0b839ae para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) autor(a) e os recolhimentos previdenciário e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que a apólice de seguro garantia cobre integralmente o valor em execução, decorrido o prazo in albis, execute-se o seguro de ID 4e13e81. Atentem as partes para o fato de que, exceto pelos ajustes determinados pelas decisões em grau recursal, os demais aspectos do cálculo estão cobertos pela coisa julgada.
Quaisquer impugnações que visem a rediscussão por via imprópria da coisa julgada poderão ser considerados atos protelatórios e punidos com multa. Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582 de 11/12/13 do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$20.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As eventuais custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
12/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
12/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL JOAQUIM DA PAZ
-
12/08/2025 12:46
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
27/06/2025 15:59
Iniciada a liquidação
-
27/06/2025 15:57
Transitado em julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/02/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 11:35
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,36)
-
26/02/2025 11:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 84,13)
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25/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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21/02/2025 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2025 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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10/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL JOAQUIM DA PAZ
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10/02/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. sem efeito suspensivo
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10/02/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OZIEL JOAQUIM DA PAZ sem efeito suspensivo
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10/02/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de OZIEL JOAQUIM DA PAZ em 06/02/2025
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05/02/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2025 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/02/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b5b6af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto e etc.
Conheço dos embargos declaratórios opostos por SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A., por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
Aduz a parte embargante que há omissões na sentença proferida.
Manifestação da parte embargada. É o relatório. Decido.
Com razão a parte embargante.
Este juízo vislumbra a alegada omissão cometida, que sano nos seguintes termos: De fato, os cálculos anexos à sentença não observaram o julgado, razão pela qual foi acostada a planilha do id bc6a90a, mais adequada, onde se observou a proporcionalidade dos dias trabalhados na apuração do saldo de salário e a exclusão do reflexo do saldo de salário em FGTS.
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. e, no mérito, julgo-os procedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OZIEL JOAQUIM DA PAZ -
20/01/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/01/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
20/01/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL JOAQUIM DA PAZ
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20/01/2025 21:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
16/12/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
-
14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2024
-
10/12/2024 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/12/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL JOAQUIM DA PAZ
-
02/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
02/12/2024 12:57
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
25/11/2024 15:45
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
-
13/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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13/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2024
-
09/09/2024 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/09/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
29/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL JOAQUIM DA PAZ
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29/08/2024 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 99,36
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29/08/2024 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de OZIEL JOAQUIM DA PAZ
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25/07/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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08/07/2024 18:05
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2024 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/07/2024 08:27
Audiência una realizada (02/07/2024 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
03/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) OZIEL JOAQUIM DA PAZ
-
27/05/2024 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/05/2024 16:32
Audiência una designada (02/07/2024 09:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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