TRT1 - 0100346-11.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN HILL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMARO JORGE ALVES MONTEIRO em 04/07/2025
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01/07/2025 10:03
Expedido(a) alvará a(o) AMARO JORGE ALVES MONTEIRO
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26/06/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.167,07)
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26/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90acc2e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC. 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF, conforme a hipótese) em até 30 dias, vedada a inclusão no parcelamento ora deferido; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte executada, inclusive, para ciência dos dados de conta bancária apontados pelo exequente no #id:5225b2f para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada; 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5.
Expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição, observados os dados bancários apontados no #id:5225b2f, com ciência da expedição; 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN HILL -
25/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN HILL
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25/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AMARO JORGE ALVES MONTEIRO
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25/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMARO JORGE ALVES MONTEIRO em 06/06/2025
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06/06/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e841e50 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, determina-se o seguinte a) inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se as partes para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN HILL -
14/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN HILL
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14/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) AMARO JORGE ALVES MONTEIRO
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14/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/05/2025 13:18
Iniciada a execução
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14/05/2025 13:18
Transitado em julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN HILL em 02/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMARO JORGE ALVES MONTEIRO em 02/05/2025
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12/04/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN HILL
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10/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) AMARO JORGE ALVES MONTEIRO
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10/04/2025 17:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN HILL
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09/04/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/04/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/02/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c273d2b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento. NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMARO JORGE ALVES MONTEIRO -
20/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AMARO JORGE ALVES MONTEIRO
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20/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de AMARO JORGE ALVES MONTEIRO em 18/02/2025
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12/02/2025 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de AMARO JORGE ALVES MONTEIRO em 06/02/2025
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05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN HILL
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04/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) AMARO JORGE ALVES MONTEIRO
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04/02/2025 18:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN HILL
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04/02/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/02/2025 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3846b86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) de ofício, extinguir sem resolução do mérito o pedido recolhimento previdenciário do período contratual por não ser competente para apreciá-lo (art. 485, IV, do CPC), na forma artigo 337, parágrafo quinto c/c artigo 485, parágrafo terceiro, ambos do CPC; B) julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré ONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN HILL a satisfazer à parte autora AMARO JORGE ALVES MONTEIRO as diferenças de FGTS acima mencionadas, que totalizam o valor bruto de R$ 13.890,24 (incluindo honorários e custas), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo.
Honorários advocatícios no valor de R$ 1.237,99 ao advogado da parte autora, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 272,36, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$ 13.617,88, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
A natureza dos títulos deferidos não enseja recolhimento fiscal ou previdenciário.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMARO JORGE ALVES MONTEIRO -
21/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN HILL
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21/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) AMARO JORGE ALVES MONTEIRO
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21/01/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 272,36
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21/01/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMARO JORGE ALVES MONTEIRO
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21/01/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/01/2025 08:15
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/01/2025 09:49
Convertido o julgamento em diligência
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13/12/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/12/2024 23:24
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 14:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 14:35
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2024 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 01:32
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 01:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN HILL
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05/04/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) AMARO JORGE ALVES MONTEIRO
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05/04/2024 09:08
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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