TRT1 - 0101207-14.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:07
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 13:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/05/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DA SILVA BASILIO
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06/05/2025 13:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2025 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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05/05/2025 20:09
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2025 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101207-14.2024.5.01.0401 : RAFAEL DA SILVA BASILIO : ELIMAR MACHADO DE VASCONCELOS DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DA SILVA BASILIO Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 06/05/2025 09:10 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de abril de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA BASILIO -
02/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 11:07
Expedido(a) mandado a(o) ELIMAR MACHADO DE VASCONCELOS
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02/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA BASILIO
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA BASILIO em 19/12/2024
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232dece proferido nos autos.
Após pesquisa INFOJUD, verifica-se que o endereço do réu, objeto da diligência infrutífera de id 6e689ac, é diferente daquele cadastrado no sítio da Receita Federal. Assim, ante a exiguidade de tempo, redesigne-se a audiência e intimem-se as partes, sendo o réu por MANDADO no endereço obtido na consulta INFOJUD. Ao mesmo passo, considerando que é responsabilidade da pessoa manter seus dados atualizados perante a Receita Federal, por economia e celeridade processual, altere-se o rito para o Ordinário e cite-se o réu, também por edital, cuja validade ficará condicionada à frustração da diligência acima determinada. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA BASILIO -
10/12/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA BASILIO
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10/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/12/2024 17:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/12/2024 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/12/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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03/12/2024 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA BASILIO em 29/11/2024
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) ELIMAR MACHADO DE VASCONCELOS
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19/11/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA BASILIO
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14/08/2024 16:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/07/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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