TRT1 - 0100119-56.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 07:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS em 18/03/2025
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9608e80 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. ead73d9 ), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 08/11/2024 , ID nº eca1a63 , sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS
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26/02/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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26/02/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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25/02/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS em 06/02/2025
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06/02/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 21:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2025 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2025 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f90be3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Embargos da reclamada: Embargos declaratórios interpostos pela reclamada, aduzindo contradição. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Todos os pedidos foram rejeitados e estão fundamentados, como exige a Lei (CPC, art. 131 c/c CRFB/88, art. 93, IX)– é o que basta.
De se ressaltar que, ao contrário do alegado, o Juízo não precisa analisar todos os argumentos das partes – basta fundamentar a decisão e, fundamentada está.
Em verdade, pretende o embargante reanálise de provas e dos argumentos postos na exordial, o que é vedado nesta fase processual.
Com efeito, aponta a embargante error in judicando, pois, conforme seu entendimento, houve má apreciação das questões postas em juízo.
Nesse sentido, ressalte-se, ainda, a impropriedade de se prequestionar matéria em sede ordinária.
Destarte, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar o julgado, como pretende o embargante, pela via estreita do remédio jurídico integrativo.
O inconformismo deve ser manifestado pela via adequada. Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS -
21/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS
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21/01/2025 16:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS em 03/12/2024
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25/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS
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22/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/11/2024
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08/11/2024 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS em 28/10/2024
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21/10/2024 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS
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14/10/2024 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 752,87
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14/10/2024 12:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS
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14/10/2024 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS
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24/09/2024 06:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/09/2024 10:29
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 10:38
Audiência una realizada (19/09/2024 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 22:43
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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19/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/03/2024
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13/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 12/03/2024
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02/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS em 01/03/2024
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28/02/2024 08:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2024 08:27
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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23/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS
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21/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/02/2024 13:56
Audiência una designada (19/09/2024 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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