TRT1 - 0101234-49.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:11
Arquivados os autos definitivamente
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10/02/2025 10:11
Transitado em julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIZA BARBOSA BESSA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe8bfbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Apreciados os argumentos das partes, passo ao julgamento.
Diz o dispositivo legal: “Art. 674.
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.” (grifamos) Uma vez que o embargante já figurava no polo passivo da ação principal, não é terceiro, sendo portanto parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação.
Sendo assim, julgo o processo extinto sem julgamento do mérito por ausência de legitimidade ou pressuposto processual (art. 485, VI - CPC).
Custas no valor de R$ 44,26, pela embargante.
As custas deverão ser comprovadas antes do arquivamento.
Dê-se ciência às partes no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo in albis e comprovado o recolhimento de custas, arquivem-se os autos definitivamente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
11/12/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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11/12/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BARBOSA BESSA
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11/12/2024 20:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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11/12/2024 20:59
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/12/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/12/2024 12:39
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZA BARBOSA BESSA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 08/11/2024
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BARBOSA BESSA
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28/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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21/10/2024 14:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/10/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/10/2024 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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