TRT1 - 0101435-54.2019.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 11:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.121,57)
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22/07/2025 11:37
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
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18/07/2025 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bdd1b7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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03/07/2025 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RAIANE ROSA BRITO sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 00:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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25/06/2025 22:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e509ba proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE ROSA BRITO -
09/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ROSA BRITO
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09/06/2025 07:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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26/04/2025 21:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAIANE ROSA BRITO em 11/04/2025
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11/04/2025 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea53ec2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
27/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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27/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ROSA BRITO
-
27/03/2025 10:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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27/03/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/03/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3191f44 proferido nos autos.
Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, e diante da possibilidade de efeito modificativo, intimem-se os embargados para manifestação, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIANE ROSA BRITO -
21/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ROSA BRITO
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21/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/02/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 18:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAIANE ROSA BRITO em 09/07/2024
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04/07/2024 22:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441abbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DOS PROCESSOS Nº 0101013-82.2019.5.01.0047 (AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO) E Nº 0101435-54.2019.5.01.0048 CONSTA DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA CONSIGNATÓRIA E NA RECLAMATÓRIA AJUIZADAS, RESPECTIVAMENTE, POR CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA. EM FACE DE RAIANE ROSA BRITO, E POR RAIANE ROSA BRITO EM FACE DE CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA.: I – QUANTO AO MÉRITO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA DECLARAR EXTINTA A OBRIGAÇÃO DA AUTORA CONSIGNANTE QUANTO AOS VALORES líquidos das parcelas consignadas no TRCT juntado aos autos e QUITADOS OS VALORES NO LIMITE DAS VERBAS E VALORES CONSIGNADOS, NO IMPORTE DE R$84,51 (OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), CUJA QUITAÇÃO não alcança a motivação da rescisão contratual, II - QUANTO AO MÉRITO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA: II.1 DECLARAR A NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA, II.2 – DECLARAR A CONVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, II.3 - ACOLHER A PREJUDICIAL DE MÉRITO PRESCRICIONAL SUSCITADA PELA RECLAMADA, PARA DECLARAR PRESCRITOS QUAISQUER CRÉDITOS ANTERIORES A 18/12/2014, CONFORME ART. 7º, XXIX, DA CF/88, EXTINGUINDO O PROCESSO NESSE PARTICULAR, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, II.4 - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, III - DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO, IV - NÃO DEFERIR HONORÁRIOS DE ADVOGADO À RÉ CONSIGNATÁRIA, V - NÃO DEFERIR HONORÁRIOS DE ADVOGADO À AUTORA CONSIGNANTE, VI - DEFERIR HONORÁRIOS DE ADVOGADO À RECLAMANTE, VII - NÃO DEFERIR HONORÁRIOS DE ADVOGADO À RECLAMADA, VIII - DEFERIR À RÉ CONSIGNATÁRIA/RECLAMANTE, OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SÃO DEVIDOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELA RÉ CONSIGNATÁRIA NO IMPORTE MÍNIMO DE R$10,64 (DEZ REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA, ISENTA DIANTE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO IMPORTE DE R$96,60 (NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA, ISENTA DIANTE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO IMPORTE DE R$3.024,97 (TRÊS MIL, VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/06/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ROSA BRITO
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25/06/2024 23:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.121,57
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25/06/2024 23:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RAIANE ROSA BRITO
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19/02/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAIANE ROSA BRITO em 15/02/2024
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15/02/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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12/12/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ROSA BRITO
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23/11/2023 16:32
Expedido(a) ofício a(o) RAIANE ROSA BRITO
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19/11/2023 13:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/11/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 21:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 21:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/09/2023 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 20:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2023 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 20:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/07/2023 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2023 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/04/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ROSA BRITO
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25/04/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/04/2023 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2023 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 14:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2023 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ROSA BRITO
-
02/09/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
02/09/2022 15:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2023 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante com requerimento)
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02/05/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:42
Decorrido o prazo de RAIANE ROSA BRITO em 08/02/2022
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08/02/2022 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de pauta de audiência)
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03/02/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada sobre audiência virtual)
-
01/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
28/01/2022 21:26
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ROSA BRITO
-
28/01/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de RAIANE ROSA BRITO em 07/12/2021
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06/12/2021 10:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da autora)
-
30/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
29/11/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ROSA BRITO
-
29/11/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 09:49
Audiência de instrução cancelada (26/01/2022 08:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/06/2021 00:24
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 15/06/2021
-
16/06/2021 00:24
Decorrido o prazo de RAIANE ROSA BRITO em 15/06/2021
-
08/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
07/06/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ROSA BRITO
-
07/06/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
03/06/2021 23:13
Audiência de instrução designada (26/01/2022 08:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2021 23:13
Audiência de instrução cancelada (30/06/2021 08:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2020 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
-
08/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
07/10/2020 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ROSA BRITO
-
07/10/2020 13:09
Audiência de instrução designada (30/06/2021 08:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/09/2020 22:37
Juntada a petição de Manifestação (Audiência Virtual)
-
16/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 15/09/2020
-
09/09/2020 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação defesa e documentos)
-
07/09/2020 00:25
Decorrido o prazo de RAIANE ROSA BRITO em 04/09/2020
-
28/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
27/08/2020 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ROSA BRITO
-
27/08/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 21:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/08/2020 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/08/2020 11:21
Encerrada a conclusão
-
19/08/2020 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
30/07/2020 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 29/07/2020
-
17/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de RAIANE ROSA BRITO em 16/07/2020
-
25/06/2020 14:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ROSA BRITO
-
24/06/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
24/06/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de RAIANE ROSA BRITO em 23/06/2020
-
22/06/2020 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/06/2020 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante com requerimento de revelia)
-
23/03/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
19/03/2020 18:51
Expedido(a) intimação a(o) RAIANE ROSA BRITO
-
17/03/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:19
Audiência una cancelada (17/03/2020 10:35:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/01/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 09:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/01/2020 11:50
Audiência una designada (17/03/2020 10:35:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2020 11:50
Audiência una cancelada (19/05/2020 10:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 08:58
Audiência una designada (19/05/2020 10:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2020 08:42
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
08/01/2020 15:26
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
08/01/2020 15:23
Audiência inicial cancelada (25/03/2020 09:20:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2019 10:14
Declarada a incompetência
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18/12/2019 15:23
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/12/2019 15:23
Encerrada a conclusão
-
18/12/2019 15:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/12/2019 11:42
Audiência inicial designada (25/03/2020 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2019 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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