TRT1 - 0100660-69.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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15/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
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15/09/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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15/09/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 20:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/09/2025 20:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.040,00)
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03/09/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 07:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c397eed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
As partes interpõem embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é omisso, obscuro e contraditório.
Intimadas, as partes se manifestaram. É a síntese do necessário.
Conheço dos embargos, pois, analisando-se apenas os pressupostos extrínsecos, verificados que tempestivos e com a devida representação processual.
DECIDE-SE: Dos Embargos do Reclamante À evidência, verifico que em verdade pretende o embargante de declaração o reexame de matéria probatória afeita ao próprio juízo de convencimento deste Magistrado, situação inacobertada pelo remédio processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC.
Neste sentido, não há, na verdade, erro material, omissão, contradição ou mesmo obscuridade, mas inconformidade com o que foi julgado.
A sentença fundamenta os motivos pelos quais são deferidas horas extras e reflexo ao reclamante, não sendo, portanto omissa.
Este Juízo não está obrigado a rebater , um a um, todas as teses defensivas elencadas na peça contestatória, desde que fundamente os motivos que lhe levaram a deferir ou indeferir um pedido.
Ademais, a decisão acerca das horas extras e reflexos teve como suporte a rainha das provas, qual seja, a confissão do reclamante.
Sendo assim, nada a modificar. Dos embargos da reclamada À evidência, verifico que em verdade pretende o embargante de declaração o reexame de matéria probatória afeita ao próprio juízo de convencimento deste Magistrado, situação inacobertada pelo remédio processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC.
Neste sentido, não há, na verdade, erro material, omissão, contradição ou mesmo obscuridade, mas inconformidade com o que foi julgado. POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA -
20/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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20/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
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20/08/2025 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A.
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20/08/2025 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
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18/08/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/07/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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22/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
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22/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/07/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/07/2025 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf73c66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar TELEFONICA BRASIL S.A. a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Sobre o débito incidem juros e correção monetária, conforme disposto na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários incidem nos termos da fundamentação. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial. Custas de R$1.040,00, pelo reclamado, calculadas sobre R$52.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA -
11/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
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11/07/2025 07:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,00
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11/07/2025 07:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
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11/07/2025 07:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
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10/07/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/07/2025 06:58
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA em 03/07/2025
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01/07/2025 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111c556 proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Aguarde-se o prazo sucessivo de dez dias disposto na última assentada. Após, retornem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA -
24/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
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24/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/06/2025 11:09
Convertido o julgamento em diligência
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24/06/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/06/2025 13:54
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 11:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 30/05/2025
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22/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100660-69.2023.5.01.0025 : ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA : TELEFONICA BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO Audiência de Instrução Presencial DESTINATÁRIO(S): ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
DESCONSIDERAR A EXPRESSÃO "VIDEOCONFERÊNCIA", se houver (ERRO DO SISTEMA), sendo desnecessário balcão virtual para esclarecer sobre a modalidade.
Fica(m) intimado(s) o(s) destinatário(s) acima para a Audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, em que deverão comparecer PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados, bem como de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do C.
TST, mantidas as cominações anteriores, além de observar as instruções que se seguem: Instrução: 17/06/2025 11:15 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Todas as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE aos espaços disponibilizados pelo Tribunal, munidos de identificação com foto. LOCAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
OBS.: As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, e as testemunhas deverão comparecer na forma determinada na ATA DA AUDIÊNCIA anterior ou no DESPACHO retro. No caso de ENTE PÚBLICO, o comparecimento será nos termos do Ato Corregedoria nº. 02/2024 GCGJT. Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA -
07/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA em 19/02/2025
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13/02/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 03:48
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 10/02/2025
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07/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
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07/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:43
Audiência de instrução designada (17/06/2025 11:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/01/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
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29/01/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/01/2025 07:37
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/12/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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13/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e272aec proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Deferida a perícia técnica CONTÁBIL (ID e7a053e), sendo nomeados sucessivamente ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM, LUCIANO MARQUES FERREIRA e PATRÍCIA SILVA DE CERQUEIRA que se desincumbiu do encargo, a destituo, e nomeio o i. expert ANDRE BERGOLD, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, sendo que os honorários ficam estipulados, provisoriamente, em R$ 2.500,00, a serem pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o Ato 88/2011 da Presidência deste Regional.
PRAZO 5 DIAS. Sendo resposta positiva do i. expert, fica desde já intimado para que designe dia e hora para início da perícia.
Após, intimem-se as partes da data da diligência.
Laudo em 20 dias. Sendo negativa, voltem os autos conclusos para deliberações.
Ficam cientes as partes, desde já, de que os casos de 1) não comparecimento, na data agendada, ao local designado para a realização da perícia sem comprovação justificada – quando imprescindível a sua presença –; 2) decurso do prazo in albis ou sem a juntada de todas as peças necessárias que foram solicitadas pelo expert para a confecção do laudo; 3) informações prestadas de forma insuficiente para a realização da perícia ensejarão a perda da prova, quando depender da parte autora ou da parte que requereu a prova pericial, ou a presunção de inexistência dos referidos documentos, quando depender da parte ré ou da parte requerida.
Colacionado o laudo, às partes para manifestações no prazo comum de 05 dias.
Em havendo impugnação(es) da(s) parte(s), notifique-se o(a) perito(a) para manifestar-se sobre a(s) mesma(s), em 05 dias. Vindo a resposta do i. perito sobre as impugnações ao seu laudo, INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO.
Fica ressalvada a produção das demais provas, desde que se justifiquem.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA -
11/12/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/12/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/12/2024 09:55
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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03/12/2024 19:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 21:37
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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29/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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29/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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21/11/2024 08:17
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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06/11/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO MARQUES FERREIRA
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06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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05/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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05/11/2024 10:01
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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22/10/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 18:49
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
04/10/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 15:12
Audiência de instrução realizada (02/10/2024 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
27/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
25/09/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/04/2024 21:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/04/2024 17:50
Audiência de instrução designada (02/10/2024 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 15:55
Audiência una realizada (09/04/2024 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
01/09/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CESARIO DE OLIVEIRA
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28/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
20/07/2023 18:37
Audiência una designada (09/04/2024 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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