TRT1 - 0100334-94.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/03/2025
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20/03/2025 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 09:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ea654 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID b3cbfe4, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento dos recursos.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento dos recursos: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
07/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA SOUZA
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07/03/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO DE OLIVEIRA SOUZA sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
26/02/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/02/2025 10:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/02/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA SOUZA
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12/02/2025 15:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO DE OLIVEIRA SOUZA
-
12/02/2025 15:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/02/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
10/02/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 09:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA SOUZA
-
01/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/01/2025
-
14/01/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/01/2025 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec9f2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ABIO DE OLIVEIRA SOUZA em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL para condenar a Reclamada a pagar, conforme se apurar em liquidação de sentença: Indenização pelo período estabilitário; Indenização por danos morais; Indenização por danos materiais na forma de pensionamento. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Honorários periciais no importe de R$3.000,00, pela Reclamada, os quais deverão ser depositados acrescidos de correção monetária.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela Reclamada no montante de 5% sobre o valor apurado em liquidação da sentença. Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da quota-parte do Reclamante (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 200.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/12/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/12/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA SOUZA
-
11/12/2024 21:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
11/12/2024 21:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DE OLIVEIRA SOUZA
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11/12/2024 21:23
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DE OLIVEIRA SOUZA
-
04/12/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
04/12/2024 11:52
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/11/2024 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/11/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA SOUZA em 07/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA SOUZA
-
04/11/2024 11:18
Audiência de instrução designada (04/12/2024 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/10/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/10/2024
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15/10/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 18:06
Juntada a petição de Impugnação
-
26/09/2024 09:02
Expedido(a) alvará a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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25/09/2024 13:12
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
25/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA SOUZA
-
24/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/09/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
02/09/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 27/08/2024
-
13/08/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de FABIO DE OLIVEIRA SOUZA em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2024 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) FABIO DE OLIVEIRA SOUZA
-
02/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA SOUZA
-
01/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/07/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
25/07/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/07/2024
-
15/07/2024 14:27
Juntada a petição de Réplica
-
12/07/2024 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA SOUZA
-
02/07/2024 15:07
Audiência una realizada (02/07/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/07/2024 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2024 20:36
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/05/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE OLIVEIRA SOUZA
-
13/05/2024 14:22
Audiência una designada (02/07/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/05/2024 14:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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