TRT1 - 0100581-35.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 12:14
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA
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03/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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03/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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27/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 18/08/2025
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07/08/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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06/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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06/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA
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06/08/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/08/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/08/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:30
Iniciada a execução
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 17/07/2025
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/07/2025
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26/06/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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24/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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24/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA
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24/06/2025 10:00
Homologada a liquidação
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24/06/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/06/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/05/2025 15:21
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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29/05/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA em 13/05/2025
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13/05/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f17a67b proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP - RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA
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28/04/2025 19:57
Homologada a liquidação
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28/04/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/04/2025 14:47
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 14:47
Transitado em julgado em 15/04/2025
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28/04/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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17/12/2024 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 16/12/2024
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16/12/2024 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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02/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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02/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA
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02/12/2024 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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28/11/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA em 27/11/2024
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27/11/2024 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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11/11/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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11/11/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA
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11/11/2024 18:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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03/11/2024 20:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA em 25/10/2024
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21/10/2024 09:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b737dbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISTO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100581-35.2023.5.01.0205 proposta por JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA em face de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA E RADU INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, DECIDO, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, para condenar a primeira reclamada a pagar as parcelas descritas na fundamentação e declaro a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial. Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, não haverá incidência da contribuição previdenciária.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas pela reclamada no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação (R$12.000,00 – doze mil reais).
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP - RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
13/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
13/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
13/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA
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13/10/2024 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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13/10/2024 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA
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13/10/2024 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA
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10/10/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/10/2024 13:49
Audiência de instrução realizada (08/10/2024 15:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/10/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 10/09/2024
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11/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA em 10/09/2024
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04/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RADU INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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02/09/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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30/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA
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30/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/08/2024 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 14:54
Audiência de instrução designada (08/10/2024 15:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/10/2024 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 14:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/07/2024 08:47
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/03/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2023 18:54
Juntada a petição de Réplica
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24/07/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/07/2023 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2024 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2023 12:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/07/2023 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2023 09:54
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: ee8cf3f) para Contestação
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18/07/2023 15:40
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2023 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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18/07/2023 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2023 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 14:06
Expedido(a) notificação a(o) JHONATAN DE SOUZA CORREA FIAMA
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16/06/2023 14:06
Expedido(a) notificação a(o) A ORIGINAL ARTEFATOS DE COURO LTDA
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16/06/2023 14:06
Expedido(a) notificação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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14/06/2023 10:29
Audiência inicial por videoconferência designada (19/07/2023 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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