TRT1 - 0101370-59.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 10:13
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 29/08/2025
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 26/08/2025
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19/08/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO Rct)
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01/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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01/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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01/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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31/07/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAGUARACI ALCANTARA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 30/07/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
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25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 24/07/2025
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15/07/2025 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54f6a3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Declaratórios do Autor conhecidos e PARCIALMENTE PROVIDOS, para incluir na sentença embargada a condenação da 1ª Ré VETORSEG das seguintes obrigações: m)anotar a baixa do contrato na CTPS do Autor, para fazer constar saída em 05/07/2024.
Não o fazendo, a anotação será procedida pela Secretaria; n)expeça a secretaria alvará ao Autor para saque do FGTS do contrato havido entre Autor e 1ª Ré. Quanto ao mais, fica mantida a sentença embargada, por seus fundamentos.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAGUARACI ALCANTARA DE SOUZA -
02/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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02/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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02/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JAGUARACI ALCANTARA DE SOUZA
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02/07/2025 11:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JAGUARACI ALCANTARA DE SOUZA
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27/06/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 26/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 17/06/2025
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05/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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05/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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04/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 03/06/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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23/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 22/05/2025
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08/05/2025 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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05/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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05/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JAGUARACI ALCANTARA DE SOUZA
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02/05/2025 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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02/05/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAGUARACI ALCANTARA DE SOUZA
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26/03/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/03/2025 14:29
Audiência una realizada (25/03/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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10/02/2025 19:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de JAGUARACI ALCANTARA DE SOUZA em 03/02/2025
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01/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 31/01/2025
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24/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c1cb2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A realização presencial da audiência trabalhista é a regra prevista em lei, e que sempre foi observada, cedendo espaço apenas em virtude da pandemia, de modo que o retorno à forma presencial de audiência não pode ser reputada violação da lei.
A definição da modalidade das audiências é prerrogativa do magistrado, porque depende da verificação de várias elementos, como a melhor utilização dos recursos públicos e tecnológicos à disposição da Justiça.
Não se trata de escolha baseada no capricho do juiz, mas com base na melhor maneira de gerir a tramitação do processo, assegurando segurança e celeridade.
Por todo o exposto, considerando o retorno das atividades presenciais no Fórum Trabalhista da Capital, em observância ao que dispõe o art. 813 da CLT e o Provimento nº 2/2023 da Corregedoria Regional, indefiro o requerimento de #id:508cb77, mantendo-se a pauta conforme anteriormente determinado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAGUARACI ALCANTARA DE SOUZA -
23/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JAGUARACI ALCANTARA DE SOUZA
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23/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/01/2025 14:47
Juntada a petição de Contestação (Petição ERJ - solicita audiência híbrida)
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23/12/2024 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 18/12/2024
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17/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 09:45
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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13/12/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bc93d proferido nos autos.
Intime-se a autora a informar meios de citação da 1a ré VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, em 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Vindo novo endereço, renove-se tentativa de citação preferencialmente por mandado se possível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAGUARACI ALCANTARA DE SOUZA -
10/12/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) JAGUARACI ALCANTARA DE SOUZA
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10/12/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 09/12/2024
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de JAGUARACI ALCANTARA DE SOUZA em 09/12/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de JAGUARACI ALCANTARA DE SOUZA em 03/12/2024
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25/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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25/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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25/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JAGUARACI ALCANTARA DE SOUZA
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25/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/11/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) JAGUARACI ALCANTARA DE SOUZA
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24/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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21/11/2024 14:10
Audiência una designada (25/03/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 14:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/11/2024 13:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/11/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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