TRT1 - 0100147-60.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/02/2025 11:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/02/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/01/2025 19:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95f4cf proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): MARCO ANTONIO FILGUEIRAS SANTOS Recorrido(a)(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 468; artigo 897-A.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. sacs/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO FILGUEIRAS SANTOS -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FILGUEIRAS SANTOS
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10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de MARCO ANTONIO FILGUEIRAS SANTOS
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28/11/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 08:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/11/2024
-
23/11/2024 21:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/11/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FILGUEIRAS SANTOS
-
06/11/2024 10:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO FILGUEIRAS SANTOS - CPF: *15.***.*52-72
-
27/09/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
12/09/2024 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
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21/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
08/08/2024 18:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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31/07/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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23/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/07/2024 18:10
Convertido o julgamento em diligência
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23/07/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/07/2024
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17/07/2024 22:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FILGUEIRAS SANTOS
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08/07/2024 11:03
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO FILGUEIRAS SANTOS - CPF: *15.***.*52-72 e provido em parte
-
20/06/2024 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2024 10:00
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
-
01/05/2024 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2023 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
05/12/2023 13:09
Distribuído por dependência
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08/11/2023 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/11/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/10/2023
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27/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FILGUEIRAS SANTOS em 26/10/2023
-
12/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
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12/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2023
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12/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FILGUEIRAS SANTOS
-
11/10/2023 12:25
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO FILGUEIRAS SANTOS - CPF: *15.***.*52-72 e provido
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20/09/2023 10:43
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
-
08/09/2023 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2023 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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05/06/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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