TRT1 - 0100103-34.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 23/09/2025
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25/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO em 23/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
12/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
-
09/09/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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08/09/2025 03:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
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04/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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28/08/2025 15:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 857,99)
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28/08/2025 15:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 69,55)
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28/08/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.563,77)
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO em 27/08/2025
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23/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 22/08/2025
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16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO em 15/08/2025
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14/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100103-34.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO RECLAMADO: VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI DESTINATÁRIO(S): ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO -
13/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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13/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
-
05/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
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04/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO em 31/07/2025
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23/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
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22/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO em 21/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO em 16/07/2025
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12/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dca5d proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Convolo em penhora os depósitos existentes nos autos, para fins de embargos.
Prazo 05 dias.
Sem manifestação das partes, expeça-se alvará pelos valores apontados no ID b027a5b, devendo nele constar a ordem para transferência bancária.
Devolva-se o saldo à ré.
Dê-se vista às partes dos alvarás expedidos.
Prazo 05 dias.
Após, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO -
10/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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10/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
-
10/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/07/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b027a5b proferida nos autos.
Decisão Homologatória 1) Por corretos, homologo os cálculos atualizados, conforme parâmetros legais, observada a promoção retro, para fixar o valor da condenação: R$ LÍQUIDO DEVIDO 8.563,77 HON ADV AUTOR 857,99 INSS RTE 0 INSS RDA 69,55 IRRF 0 CUSTAS AÇÃO 0 TOTAL DEVIDO 9.491,31 2) Dê-se vista às partes da decisão homologatória no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. 3) Havendo impugnação, dê-se vista a parte contrária, também pelo prazo de 08 dias. 4) Na ausência de impugnação, intime-se o autor para que promova a execução, no prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de junho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI -
01/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
01/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
-
01/07/2025 11:33
Homologada a liquidação
-
27/06/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 18/06/2025
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05/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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04/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
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30/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO em 29/05/2025
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16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d86aa4 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, deduzindo-se a cota previdenciária, se cabível.
Prazo de 8 dias.
Vindo os cálculos, dê-se vistas à reclamada, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO -
15/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
-
15/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
15/05/2025 14:31
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 14:30
Transitado em julgado em 30/04/2025
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12/05/2025 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 23:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deaebb6 proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de outubro de 2024 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO -
13/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
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13/10/2024 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI sem efeito suspensivo
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12/10/2024 18:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO em 11/10/2024
-
11/10/2024 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
27/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
-
27/09/2024 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
23/09/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
23/09/2024 10:14
Encerrada a conclusão
-
22/09/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO em 20/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Decorrido o prazo de ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
-
11/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/09/2024 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
30/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
-
30/08/2024 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
30/08/2024 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
-
10/07/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/07/2024 14:18
Audiência una realizada (09/07/2024 15:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 15:27
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 02/07/2024
-
19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO em 18/06/2024
-
07/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
-
06/06/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA DE SOUZA CARNEIRO
-
06/06/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
-
06/02/2024 16:40
Audiência una designada (09/07/2024 15:30 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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