TST - 0000595-76.2012.5.01.0017
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Emmanoel Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd018c proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 7b18974 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação relativos às diferenças devidas até o mês de julho de 2025, HOMOLOGANDO-OS.
Registre-se que, tratando-se de prestações sucessivas, a satisfação integral da obrigação depende ainda, da comprovação nos autos pela segunda ré da implementação noticiada no ID c07ef0f a partir de agosto de 2025.
Registre-se, ainda, que a condenação em face das rés é SOLIDÁRIA.
Data da atualização: 31/08/2025 Crédito líquido do autor R$ 712.588,86 Imposto de renda R$ 5.368,54 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 717.957,40 Saldo atualizado em depósito recursal (ID 1b94706) (R$ 10.724,76) Saldo atualizado em depósito recursal (ID a09f74d) (R$ 13.017,93) Saldo atualizado em depósito recursal (ID 14b70ab) (R$ 10.771,43) Saldo atualizado em depósito recursal (ID f0f756a) (R$ 10.724,76) Saldo atualizado em depósito recursal (ID 820d284) (R$ 13.017,92) Saldo atualizado em depósito recursal (ID 5576e99) (R$ 10.771,43) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 648.929,17 Registre-se que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE AS RÉS EFETUEM, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 648.929,17 - JÁ DEDUZIDOS OS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL), OU INDIQUEM BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT). Determino, ainda, que no mesmo prazo acima, a reclamante informe se consta, em seu contracheque relativo ao mês de agosto de 2025, a implementação noticiada pela segunda ré na petição ID c07ef0f, valendo o silêncio como anuência ao cumprimento da obrigação de fazer. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pelas reclamadas: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/07/2024 06:15
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a42daef proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o agravo de petição interposto pelo autor encontra-se tempestivo e regular em sua representação.Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.Intime-se a agravada à contraminuta, com prazo de 08 dias.Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/11/2018 19:50
Transitado em Julgado em 23.11.2018
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23/11/2018 19:49
Transitado em Julgado em 23.11.2018
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23/11/2018 19:21
Baixa Definitiva
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23/11/2018 19:21
Transitado em Julgado em 23.11.2018
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25/10/2018 07:00
Publicado despacho em 25.10.2018.
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24/10/2018 19:00
Negado seguimento a Recurso
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18/10/2018 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/08/2018 11:44
Conclusos para julgamento
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16/08/2018 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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09/08/2018 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/02/2018 14:11
Conclusos para julgamento
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27/02/2018 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/02/2018 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/03/2016 15:07
Conclusos para julgamento
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03/03/2016 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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25/02/2016 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/08/2015 13:29
Conclusos para julgamento
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03/08/2015 07:00
Distribuído por sorteio
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24/07/2015 16:04
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/07/2015 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/06/2015 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/06/2015 20:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
24/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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