TRT1 - 0100271-33.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:04
Arquivados os autos definitivamente
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CELSO RICARDO GOMES DE SENA em 17/06/2025
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09/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CELSO RICARDO GOMES DE SENA
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07/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/06/2025 13:04
Transitado em julgado em 27/05/2025
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05/06/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2024 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2024 08:34
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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07/08/2024 08:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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06/08/2024 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2024 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CELSO RICARDO GOMES DE SENA sem efeito suspensivo
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24/07/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/07/2024 21:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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23/07/2024 21:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CELSO RICARDO GOMES DE SENA
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10/07/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/07/2024 13:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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10/07/2024 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CELSO RICARDO GOMES DE SENA em 09/07/2024
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09/07/2024 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a978ea8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITOPelo exposto, rejeito a prescrição total; acolho a prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 7º, XXIX da CF/88 e extingo o processo com exame de mérito em relação aos créditos postulados e exigíveis anteriormente a 18.03.2019, nos termos do artigo 487, II do CPC.
Ressalvam-se as pretensões declaratórias, posto que imprescritíveis.
Quanto ao FGTS, aplicável o comando da Súmula 362 do C.
TST, em sua nova redação e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré a satisfazer ao autor as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais.Deverá a Ré, em até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, regularizar a forma de pagamento das horas extras, nos termos da presente sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).Juros e correção monetária, nos moldes da fundamentação.Ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, mediante comprovação nos autos, na forma da lei.Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT.O reclamado arcará com honorários de sucumbência devidos aos patronos do reclamante, à razão de 5% (cinco por cento) do valor que resultar da liquidação da sentença.Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.Custas de R$1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I, pela ré.Intime-se a União oportunamente.Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) CELSO RICARDO GOMES DE SENA
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25/06/2024 23:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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25/06/2024 23:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CELSO RICARDO GOMES DE SENA
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25/06/2024 23:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a CELSO RICARDO GOMES DE SENA
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05/06/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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30/05/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 15:44
Audiência una realizada (27/05/2024 10:16 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 12:00
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024
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17/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de CELSO RICARDO GOMES DE SENA em 16/04/2024
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09/04/2024 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CELSO RICARDO GOMES DE SENA
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08/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/04/2024 15:05
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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08/04/2024 15:04
Audiência una designada (27/05/2024 10:16 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 18:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/03/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/03/2024 21:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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