TRT1 - 0100082-29.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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31/07/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/04/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 08:45
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: 796a644) para Agravo de Petição
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALICE RIBEIRO DE REZENDE em 10/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS REZENDE LTDA em 10/03/2025
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20/02/2025 21:23
Juntada a petição de Contraminuta
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALICE RIBEIRO DE REZENDE
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18/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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18/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL FERNANDES DE SOUZA
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18/02/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERMERCADOS REZENDE LTDA sem efeito suspensivo
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17/02/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOSIEL FERNANDES DE SOUZA em 06/02/2025
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06/02/2025 19:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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06/02/2025 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e52af88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Cientes da Sentença de Id 6e41e64, vieram os suscitados SUPERMERCADOS REZENDE LTDA com os Embargos de Declaração de Id 700039d.
Tempestivos, conheço dos Embargos.
No mérito: A executada SUPERMERCADOS REZENDE LTDA alega, em seus Embargos de Id 700039d, que houve na sentença embargada contradição e omissão.
Sobre os Embargos, manifestou-se a parte exequente/embargada nos termos de Id 68b36de.
Alega a embargante que há contradição no julgado embargado, eis que o juízo teria se utilizado do fundamento de que o empregado não tem poder diretivo para atribuir responsabilidade aos suscitados, deixando de aplicar tal raciocínio em relação aos sócios minoritários, os quais não detinham poder de administração.
Em verdade, neste ponto não há a contradição suscitada pela embargante, uma vez que o contexto da sentença demonstra que este juízo apenas expressou o entendimento de que o risco do negócio é do empresário, e não do trabalhador.
Se há sonegação de direitos trabalhistas em decorrência de insucesso da empreitada empresarial, não pode o empregado responder por ele.
Até porque, em sentido contrário, se há sucesso, os lucros não pertencem ao trabalhador, mas ao empresário, como é o caso da embargante.
Ressalta-se, por oportuno, que a situação dos sócios quanto à sua participação no quadro societário da reclamada foi expressamente abordado na sentença.
Em relação à alegada omissão quanto à análise da jurisprudência trazida pela embargante em sua contestação ao IDPJ, os embargos sob análise mostram mero descontentamento da recorrente em relação ao que restou decidido, uma vez que a sentença não foi omissa, tendo o juízo deixado claro que entende o ilícito trabalhista praticado pelo empregador como fundamento suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, tal como deferida.
Ressalte-se que a jurisprudência apontada pela embargante não representa enunciado de súmula ou precedente trabalhista, não cabendo ao juízo o papel de comentarista de julgamentos de outros magistrados.
O mesmo raciocínio acima se aplica à jurisprudência do STJ invocada pela embargante, que sequer diz respeito a uma lide trabalhista.
Não há omissão.
Diante do acima exposto, conheço dos Embargos de Declaração para, no mérito, NÃO OS ACOLHER, conforme fundamentação supra, sanando a contradição apontada em relação ao erro material.
Intimem-se reclamante e embargante.
Diante da petição de Id 25e619c, exclua-se a peça de Id a63dcb2.
Após, certifique-se quanto aos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIEL FERNANDES DE SOUZA -
21/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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21/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL FERNANDES DE SOUZA
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21/01/2025 17:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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21/01/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/01/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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18/12/2024 12:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/12/2024 12:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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09/12/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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06/12/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO BORGES DE REZENDE em 26/11/2024
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25/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BORGES DE REZENDE
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24/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALICE RIBEIRO DE REZENDE em 11/10/2024
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30/09/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ALICE RIBEIRO DE REZENDE
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26/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL FERNANDES DE SOUZA
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23/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO BORGES DE REZENDE em 16/09/2024
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALICE RIBEIRO REZENDE em 16/09/2024
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04/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOSIEL FERNANDES DE SOUZA em 03/09/2024
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29/08/2024 12:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BORGES DE REZENDE
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21/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ALICE RIBEIRO REZENDE
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21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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20/08/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL FERNANDES DE SOUZA
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20/08/2024 19:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSIEL FERNANDES DE SOUZA
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20/08/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/08/2024 13:42
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO BORGES DE REZENDE em 23/07/2024
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27/06/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BORGES DE REZENDE
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26/06/2024 11:52
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/06/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL FERNANDES DE SOUZA
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17/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/05/2024 03:07
Decorrido o prazo de LUCIANO BORGES DE REZENDE em 28/05/2024
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29/05/2024 03:07
Decorrido o prazo de ALICE RIBEIRO REZENDE em 28/05/2024
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17/05/2024 13:21
Juntada a petição de Impugnação
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01/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO BORGES DE REZENDE
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01/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ALICE RIBEIRO REZENDE
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25/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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24/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/04/2024 17:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL FERNANDES DE SOUZA
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12/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/04/2024 15:34
Registrada a inclusão de dados de SUPERMERCADOS REZENDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/03/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
19/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL FERNANDES DE SOUZA
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18/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
30/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/01/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 02:00
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS REZENDE LTDA em 14/12/2023
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22/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
-
20/11/2023 18:53
Encerrada a conclusão
-
20/11/2023 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/11/2023 11:56
Iniciada a execução
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03/11/2023 11:55
Transitado em julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS REZENDE LTDA em 23/10/2023
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24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSIEL FERNANDES DE SOUZA em 23/10/2023
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07/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
-
06/10/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL FERNANDES DE SOUZA
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06/10/2023 11:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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05/10/2023 23:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/10/2023 23:22
Encerrada a conclusão
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05/10/2023 23:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/10/2023 23:21
Encerrada a conclusão
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04/10/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSIEL FERNANDES DE SOUZA em 27/09/2023
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22/09/2023 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS REZENDE LTDA
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14/09/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL FERNANDES DE SOUZA
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14/09/2023 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 457,15
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14/09/2023 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSIEL FERNANDES DE SOUZA
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14/09/2023 15:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIEL FERNANDES DE SOUZA
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06/09/2023 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/09/2023 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2023 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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04/09/2023 15:24
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2023 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2023 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2023 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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25/07/2023 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2023 11:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/06/2023 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2023 09:54
Expedido(a) mandado a(o) ACOUGUE E MERCADO REZENDE E PORTUGAL LTDA - EPP
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29/05/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL FERNANDES DE SOUZA
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31/03/2023 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2023 11:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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22/03/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de ACOUGUE E MERCADO REZENDE E PORTUGAL LTDA - EPP em 27/02/2023
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14/02/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ACOUGUE E MERCADO REZENDE E PORTUGAL LTDA - EPP
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13/02/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSIEL FERNANDES DE SOUZA
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09/02/2023 09:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSIEL FERNANDES DE SOUZA
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08/02/2023 23:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/02/2023 23:54
Encerrada a conclusão
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07/02/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/02/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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