TRT1 - 0101091-44.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 10:18
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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20/03/2025 22:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60195b0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 27/02/2025, # 256b8b3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # 462f07a. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 27/02/2025, # 44daa34, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # cfec902.
Depósito recursal e custas # 44daa34, corretamente recolhidas pela Ré em 27/02/2025. RIO DE JANEIRO , 06 de março de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do reclamante e reclamada. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DA SILVA FERREIRA -
06/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
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06/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
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06/03/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. sem efeito suspensivo
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06/03/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 07:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/02/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 02:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e2c96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Conheço de ambos os Embargos de Declaração interpostos pelas partes, NEGO PROVIMENTO os do Reclamante, nos termos da fundamentação, e DOU PROVIMENTO aos Declaratórios da Reclamada, para: Quanto ao mais, defiro ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça e, como consequência, suspendo a exigibilidade da condenação em honorários sucumbenciais da parte Autora, nos termos da ADI 5766. (i)excluir da condenação as multas do art. 477 da CLT (alínea "i" da sentença embargada) e a multa do art. 467 da CLT (alínea "j" da sentença); (ii)acrescentar à sentença embargada o tópico abaixo: Do valor dos pedidos - liquidação - limitação A liquidação dos pedidos na petição inicial pode ser feita por estimativa, desde que observado o princípio da razoabilidade (correção entre tempo de serviço, valor do salário, carga horária e outros elementos que disserem respeito à postulação).
Estimar valores não é quantificá-los com exatidão, nem lançá-los aleatoriamente.
Justamente por não ser possível ao Reclamante, ao elaborar a petição, quantificar, de forma exauriente e fundamentada, de todos os pedidos (basta relembrar que a guarda da documentação do contrato de trabalho é ônus do empregador), não se pode falar em vinculação da sentença ao valor estimado de cada pedido.
O pedido estimado não é teto da pretensão, nem para o Autor, nem para a Ré que, em caso de julgamento de improcedência do pedido ou de sua extinção sem resolução do mérito pode, na fase de liquidação, apresentar a real quantificação da pretensão deduzida e, no caso, desacolhida pelo Juízo. Quanto ao mais, defiro ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça e, como consequência, suspendo a exigibilidade da condenação em honorários sucumbenciais da parte Autora, nos termos da ADI 5766.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DA SILVA FERREIRA -
13/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
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13/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
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13/02/2025 07:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO DA SILVA FERREIRA
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13/02/2025 07:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
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10/02/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/02/2025 10:32
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ffb3099) para Manifestação
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 06/02/2025
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03/02/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c37e6 proferido nos autos. DESPACHO Pje Ao(s) Embargado(s) pelo prazo legal.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DA SILVA FERREIRA -
23/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
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23/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
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23/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/01/2025 22:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/01/2025 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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17/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
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17/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
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17/12/2024 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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17/12/2024 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO DA SILVA FERREIRA
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13/11/2024 20:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/11/2024 15:30
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 08:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA FERREIRA em 14/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA FERREIRA em 11/10/2024
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03/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
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02/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
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02/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
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02/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
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01/10/2024 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:43
Audiência de instrução designada (12/11/2024 08:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 15:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:36
Audiência de instrução realizada (01/10/2024 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 12/08/2024
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06/08/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
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29/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
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29/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 09:57
Audiência de instrução designada (01/10/2024 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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23/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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23/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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23/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 22/07/2024
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22/07/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 15:17
Juntada a petição de Impugnação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f890127 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Vista às partes do laudo pericial pelo prazo comum de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
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27/06/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
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27/06/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/06/2024 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA FERREIRA em 07/06/2024
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29/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
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28/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/05/2024 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 10/05/2024
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10/05/2024 01:25
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 09/05/2024
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07/05/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
02/05/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
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02/05/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
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02/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/04/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
29/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 18/04/2024
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19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA FERREIRA em 18/04/2024
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18/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 17/04/2024
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17/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/04/2024
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17/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA FERREIRA em 16/04/2024
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11/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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10/04/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
10/04/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
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10/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
08/04/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
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08/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/04/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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04/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 03/04/2024
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21/03/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
19/03/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
-
19/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/03/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
27/01/2024 00:51
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 26/01/2024
-
19/12/2023 12:28
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
14/12/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 12/12/2023
-
27/11/2023 08:00
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de NATALIA MARTINS BENVENUTO LOURO BERBARA em 13/11/2023
-
24/10/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA MARTINS BENVENUTO LOURO BERBARA
-
17/10/2023 02:15
Decorrido o prazo de NATALIA MARTINS BENVENUTO LOURO BERBARA em 16/10/2023
-
28/09/2023 11:25
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA MARTINS BENVENUTO LOURO BERBARA
-
27/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/09/2023 09:50
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
11/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/09/2023 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/09/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/08/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
-
24/08/2023 12:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/08/2023 08:42 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2023 10:40
Juntada a petição de Contestação
-
10/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
09/08/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
-
09/08/2023 09:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/08/2023 08:42 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
08/08/2023 12:52
Audiência una por videoconferência cancelada (09/10/2023 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA FERREIRA em 13/03/2023
-
04/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
03/03/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
-
03/03/2023 11:42
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2023 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 00:33
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA FERREIRA em 28/02/2023
-
24/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 23/02/2023
-
09/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
08/02/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA FERREIRA
-
08/02/2023 08:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO DA SILVA FERREIRA
-
08/02/2023 07:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/02/2023 07:06
Encerrada a conclusão
-
31/01/2023 20:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
30/01/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
-
17/01/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
16/12/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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