TRT1 - 0100271-24.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1214414 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante.
Notifique-se a recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 19 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
19/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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19/05/2025 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISAMARA CARDOSO LEAO sem efeito suspensivo
-
17/05/2025 18:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ISAMARA CARDOSO LEAO em 16/05/2025
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f69fecb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, devidamente qualificada nos autos, opõe embargos de declaração em 08/04/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega a Embargante que a sentença incorre em erro material ao condenar a Reclamada em honorários sucumbenciais, muito embora a ação tenha sido julgada totalmente improcedente.
De fato, incorretamente a sentença fez menção à condenação em honorários sucumbenciais por parte da Embargante, em favor dos patronos da Embargada, muito embora tenha sido a ação julgada totalmente improcedente. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração do Reclamado para, no mérito, dar parcial provimento, para corrigir erro material e excluir da condenação a obrigação da Reclamada arcar com os honorários sucumbenciais dos patronos da parte Reclamante, diante da improcedência total da demanda.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISAMARA CARDOSO LEAO -
04/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
04/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ISAMARA CARDOSO LEAO
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04/05/2025 12:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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02/05/2025 17:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ISAMARA CARDOSO LEAO em 30/04/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6853bb2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte ré.
Prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, façam conclusos para deliberações.
BARRA MANSA/RJ, 14 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAMARA CARDOSO LEAO -
14/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ISAMARA CARDOSO LEAO
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14/04/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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12/04/2025 13:56
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ffdf9d2) para Manifestação
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08/04/2025 22:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 13:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed7dbdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100271-24.2024.5.01.0551 ajuizada por ISAMARA CARDOSO LEAO em face de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares arguidas;julgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 25/09/2019, na forma do art. 487, II do CPC;no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pela Reclamante, no importe de R$ 651,28, incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$ 32.564,28, isenta nos termos da lei.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISAMARA CARDOSO LEAO -
28/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
28/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ISAMARA CARDOSO LEAO
-
28/03/2025 15:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 651,29
-
28/03/2025 15:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISAMARA CARDOSO LEAO
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28/03/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a ISAMARA CARDOSO LEAO
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28/03/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
26/03/2025 20:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/03/2025 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 15:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
02/12/2024 12:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
02/12/2024 12:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
02/12/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2024 22:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/12/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
27/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ISAMARA CARDOSO LEAO
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27/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
26/11/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
12/11/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ISAMARA CARDOSO LEAO
-
12/11/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
01/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 31/10/2024
-
23/10/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
21/10/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 19:42
Juntada a petição de Impugnação
-
18/10/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502e000 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Intimem-se as partes para querendo, apresentar impugnação ao laudo pericial, no prazo comum de 5 (cinco) dias (cientes de que impugnações não fundamentadas serão recebidas como mero inconformismo). 2.
Havendo impugnações, intime-se o Perito para apresentação de esclarecimentos, também no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Prestados esclarecimentos pelo i. expert, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias. 4.
Aguarde-se a audiência designada.
BARRA MANSA/RJ, 13 de outubro de 2024.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
13/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
13/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ISAMARA CARDOSO LEAO
-
13/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
17/09/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ISAMARA CARDOSO LEAO em 12/09/2024
-
11/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de ISAMARA CARDOSO LEAO em 10/09/2024
-
10/09/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
03/09/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ISAMARA CARDOSO LEAO
-
03/09/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/09/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
02/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
30/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ISAMARA CARDOSO LEAO
-
30/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/08/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
27/08/2024 12:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/08/2024 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/08/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
26/08/2024 22:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/08/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
16/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ISAMARA CARDOSO LEAO
-
16/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/08/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 22/04/2024
-
10/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de ISAMARA CARDOSO LEAO em 09/04/2024
-
02/04/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
26/03/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ISAMARA CARDOSO LEAO
-
26/03/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
26/03/2024 16:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/08/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
25/03/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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