TRT1 - 0100079-45.2022.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:50
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3014b3 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a), ID nº 7aea8a5, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO LOPES PASTOR -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7227ab7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Das impugnações: 1)DOS JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL: Alega reclamada que o autor aplicou a TRD na fase pré-judicial, requerendo que sejam corrigidos os valores apenas pelo IPCA-E, sem serem computados os juros de mora. Com razão a reclamada, tendo em vista que a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhista foi declarada inconstitucional conforme decisão fixado no julgamento conjunto da ADI 5867, ADI 6021, ADC 58 e ADC 59.
Logo, o autor deverá retificar seus cálculos neste particular. 2)DA APLICAÇÃO DA OJ 397 E SUMULA 340: A Reclamada impugna os cálculos realizados pelo Reclamante, alegando que não foi utilizada a OJ 397 e Súmula 340 do C.
TST para cálculo das horas extras, Alega ainda, que incorretos os valores principais, incorretos os reflexos.
Sem razão a reclamada, uma vez que o comando sentencial em momento algum determina a aplicação da Súmula 340/OJ 397, pelo contrário, a R.
Sentença é cristalina em deferir as horas extras acrescidas dos adicionais de 50% e 100%, definindo ainda o divisor 220.
Portanto, nada a retificar neste particular. 3)LABOR EM FERIADOS: A reclamada alega que não devem ser apurados feriados, eis que a R. sentença deferiu os indicados na exordial, sendo esta vaga, pois não especificou quais feriados.
Sem razão, uma vez que tal inconformismo deveria ser objeto de recurso cabível no momento oportuno e , sendo assim, correto o autor ao apurar os feriados do período.
Portanto, nada a retificar neste particular. 4)REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE AVISO PRÉVIO: A reclamada alega que o autor apurou indevidamente reflexos de horas extras sobre aviso prévio.
Com razão a reclamada, visto que, em análise à R.
Sentença, depreende-se que não houve deferimento da referida verba.
Logo, o autor deverá retificar seus cálculos neste particular. 5)bis in idem – abatimentos aos mesmos títulos provados e pagos: Com razão a reclamada.
Deverá o autos retificar seus cálculos, deduzindo-se os valores comprovadamente pagos. 6)DESONERAÇÃO-DA-FOLHA-DE-PAGAMENTO: com razão a reclamada.
Deverá o autor retificar seus cálculos, excluindo-se os valores relativos ao INSS - cota patronal.
Intimem-se as partes para ciência, por 10 dias, sendo ao autor para retificar seus cálculos. Vindo, à contadoria para verificação e homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100079-45.2022.5.01.0201 RECLAMANTE: DAIANE BONIFACIO DA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI DESTINATÁRIO(S):HOSPITAL MAHATMA GANDHI Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de # : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
12/11/2024 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/11/2024 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2024 10:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
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11/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
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26/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 25/03/2024
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26/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAIANE BONIFACIO DA SILVA em 25/03/2024
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26/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 25/03/2024
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13/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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12/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE BONIFACIO DA SILVA
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12/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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12/03/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2024
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25/02/2024 18:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento (AIRR ERJ))
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23/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 22/02/2024
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16/02/2024 10:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8494836) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/02/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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06/02/2024 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2024 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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27/11/2023 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/11/2023 06:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/11/2023
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14/11/2023 06:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista (RR ERJ))
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14/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de DAIANE BONIFACIO DA SILVA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 13/11/2023
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26/10/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2023
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26/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2023
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26/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE BONIFACIO DA SILVA
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25/10/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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17/10/2023 13:06
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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17/10/2023 13:06
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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12/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
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11/09/2023 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:49
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 10:00 VIRTUAL 2 ()
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08/08/2023 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 14/07/2023
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07/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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06/07/2023 10:16
Proferida decisão
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06/07/2023 09:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/12/2022 12:14
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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17/11/2022 05:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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