TRT1 - 0100579-30.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de WAGNER DE OLIVEIRA PINTO em 20/08/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de WAGNER DE OLIVEIRA PINTO em 31/07/2025
-
23/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
22/07/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
-
22/07/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
22/07/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
-
12/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 10:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/11/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f59a2 proferido nos autos.
Vistos os autos.
Indefiro o requerimento formulado pela parte autora em sua impugnação ao laudo pericial, uma vez que o expert apresentou fundamentação técnica clara, coesa e suficiente quanto à inexistência de nexo causal ou concausal entre as patologias apresentadas e as atividades laborais exercidas na reclamada, bem como quanto à ausência de incapacidade laborativa.
Ressalte-se que o perito destacou, de forma expressa, que o reclamante já laborava como motorista profissional desde 2006, ou seja, por mais de 12 (doze) anos antes do vínculo com a reclamada, que perdurou por cerca de cinco anos, não sendo crível, do ponto de vista técnico-científico, atribuir ao período laborado junto à ré o desencadeamento, agravamento ou progressão do quadro clínico apresentado.
Destacou-se, ainda, que o reclamante, atualmente, exerce normalmente suas atividades como motorista profissional, sem restrições.
Ressalto que o perito solicitou que toda documentação fosse anexada pelas partes aos autos, conforme manifestação de #1d9929b, sendo as partes intimadas, conforme #c417ecf, não havendo falar em ausência de solicitação de exames essenciais.
Desse modo, não se verifica omissão ou contradição que justifique a complementação ou substituição da perícia, tampouco vício que comprometa sua validade como meio de prova técnico-científica.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Salvo motivo devidamente justificado, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes de que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação Intimem-se as partes também pessoalmente, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal e que eventual ausência importará em confissão, consoante Súmula 74 do TST.
MARICA/RJ, 10 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA -
10/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
10/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
-
10/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER DE OLIVEIRA PINTO em 01/07/2025
-
13/06/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 09:51
Juntada a petição de Impugnação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b961a proferido nos autos.
Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Após, quando da reinclusão, testemunhas independentemente de intimação conforme determinado em audiência #id:969c742. MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE OLIVEIRA PINTO -
11/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
11/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
-
11/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/04/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
01/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 31/03/2025
-
19/12/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de WAGNER DE OLIVEIRA PINTO em 29/11/2024
-
26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de WAGNER DE OLIVEIRA PINTO em 25/11/2024
-
23/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
19/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
-
19/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
18/11/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
12/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
12/11/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
-
12/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER DE OLIVEIRA PINTO em 06/11/2024
-
25/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
24/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
24/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
-
24/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/10/2024 20:19
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER DE OLIVEIRA PINTO em 07/10/2024
-
01/10/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
26/09/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
-
26/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/09/2024 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/09/2024 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/08/2024 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (21/08/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
21/08/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 10:49
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2024 02:28
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 26/07/2024
-
10/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de WAGNER DE OLIVEIRA PINTO em 09/07/2024
-
27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 26/06/2024
-
25/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100579-30.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: WAGNER DE OLIVEIRA PINTO RECLAMADO: VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA DESTINATÁRIO: WAGNER DE OLIVEIRA PINTONOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 21/08/2024 09:50.1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24051615465480100000200550203?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC). 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.marId da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 22 de junho de 2024.RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
22/06/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
-
04/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de WAGNER DE OLIVEIRA PINTO em 03/06/2024
-
23/05/2024 11:19
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
23/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
22/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
-
22/05/2024 15:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
-
22/05/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/05/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100418-79.2019.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2022 10:35
Processo nº 0100418-79.2019.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2019 14:18
Processo nº 0100695-26.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 13:07
Processo nº 0100970-16.2022.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2022 21:11
Processo nº 0100970-16.2022.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla da Rocha Arruda Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 11:14