TRT1 - 0100067-59.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:53
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASLX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA. em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA em 21/07/2025
-
08/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9430a02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por quitadas as obrigações e satisfeito o crédito autoral, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.
Diante disso, autorizo o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes em nome da(s) ré(s).
Nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020, determino que a Secretaria certifique a inexistência de saldo nas contas vinculadas ao processo antes da remessa ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA -
04/07/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) ASLX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA.
-
04/07/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA
-
04/07/2025 23:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/07/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ASLX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA. em 16/06/2025
-
07/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ASLX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA.
-
04/06/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/06/2025 14:44
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
02/06/2025 14:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 995,62)
-
02/06/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.833,20)
-
19/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA em 13/05/2025
-
08/05/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d967b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista a garantia do Juízo (#id:12c9693), intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os respectivos alvarás de transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA -
02/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ASLX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA.
-
02/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA
-
02/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
16/04/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA
-
10/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASLX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA. em 21/03/2025
-
15/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA em 14/03/2025
-
06/03/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 20:17
Iniciada a execução
-
05/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ASLX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA.
-
26/02/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA
-
26/02/2025 21:44
Homologada a liquidação
-
25/02/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/02/2025 12:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/02/2025 12:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
25/02/2025 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/12/2024 10:58
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA em 04/12/2024
-
21/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
17/11/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA
-
17/11/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2024
-
29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA
-
28/10/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
26/10/2024 07:24
Iniciada a liquidação
-
26/10/2024 07:24
Transitado em julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASLX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA. em 24/10/2024
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA em 25/10/2024
-
25/10/2024 21:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2024 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 09:36
Expedido(a) mandado a(o) ASLX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA.
-
14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b80bb34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA em face de ASLX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA., julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor no período de 12/06/2023 a 04/02/2024, na função de pedreiro, com salário mensal de R$ 1.800,00; - saldo de 05 dias de salário do mês de janeiro de 2024; - aviso prévio indenizado (30 dias); - férias proporcionais de 2023/2024 com adicional de 1/3; - 13º salário proporcional do ano de 2023 e de 2024; - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre aviso prévio (Súmula nº 305 do TST); - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%; - fixo em favor do patrono do autor o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
A Secretaria da Vara deverá intimar a ré por Oficial de Justiça para que efetue a anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor, com admissão em 12/06/2023 e saída em 04/02/2024, na função de pedreiro, com salário mensal de R$ 1.800,00, bem como entregue as guias para saque do FGTS, devidamente integralizado e com a multa de 40%, e habilitação no seguro-desemprego.
Em caso de omissão da ré, a anotação de baixa na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Na hipótese de descumprimento da entrega das guias ou a entrega sem a devida integralização dos depósitos do FGTS e da multa de 40%, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas pelo valor equivalente. Ressalta-se que no caso do seguro-desemprego a indenização corresponde ao valor equivalente ao que seria recebido pelo autor a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores (Súmula nº 389 do TST).
Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Liquidação por cálculos.
Custas pela ré, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA -
13/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA
-
13/10/2024 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
13/10/2024 16:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA
-
11/10/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
11/10/2024 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/10/2024 10:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA
-
03/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
02/10/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ASLX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA.
-
09/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA
-
06/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/09/2024 12:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/10/2024 10:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 12:54
Audiência una cancelada (10/10/2024 10:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 12:53
Audiência una designada (10/10/2024 10:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/10/2024 10:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) ASLX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA.
-
30/01/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RAYLLSON WASOVESC RODRIGUES DA SILVA
-
30/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/01/2024 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2024 10:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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