TRT1 - 0100811-82.2019.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:00
Suspenso o processo por expedição de precatório
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01/04/2025 09:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 12.890,10)
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01/04/2025 09:58
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 3.653,49)
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28/03/2025 11:48
Expedido(a) alvará a(o) SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA
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28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:28
Quitada a RPV (ID: 38fd882) no valor de #Oculto#
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27/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA
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27/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/03/2025 02:59
Decorrido o prazo de SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA em 25/03/2025
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973f750 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas para manifestação acerca da expedição do precatório de Id c71aee4, na forma do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT.
Fica registrado, que, somente haverá efetivo pagamento quando da comprovação de depósito do precatório.
Fica ainda a reclamada ciente da RPV expedida, devendo comprovar o pagamento no prazo legal.
Comprovado o pagamento, observando dados bancários, expeça-se alvará conforme cálculos, com acréscimos legais.
Autue-se via GPREC.
Partes cientes via DEJT e sistema.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA -
14/03/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/03/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA
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14/03/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/02/2025 16:13
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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17/02/2025 16:13
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/02/2025 09:19
Iniciada a execução
-
15/02/2025 06:57
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/02/2025
-
23/01/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef7dd3f proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos para fixar a condenação nos valores ali consignados, no total de R$ 219.492,74.
Dê-se ciência à parte autora da presente homologação e cite-se a reclamada para, querendo, opor embargos no prazo legal.
Decorrido in albis, expeça-se precatório.
Fica(m) o(s) credor(es) intimado(s) para fornecimento dos dados bancários, a fim de viabilizar o pagamento através de transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA -
21/01/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/01/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA
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21/01/2025 17:23
Homologada a liquidação
-
21/01/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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21/01/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2024
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18/11/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/11/2024
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13/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA
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11/11/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de obrigação de fazer)
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02/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/10/2024 12:43
Iniciada a liquidação
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01/10/2024 12:43
Transitado em julgado em 24/09/2024
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30/09/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2024 08:32
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2020 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA em 26/11/2019
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27/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/11/2019
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19/11/2019 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões ao recurso ordinário)
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13/11/2019 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/11/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
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13/11/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 10:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA - CPF: *62.***.*64-53 sem efeito suspensivo
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11/11/2019 10:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
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11/11/2019 09:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA - CPF: *62.***.*64-53 sem efeito suspensivo
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11/11/2019 09:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
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08/11/2019 14:38
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA em 05/11/2019
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06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/11/2019
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03/11/2019 08:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
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30/10/2019 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/10/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
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27/10/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2019 21:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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20/10/2019 21:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA
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20/10/2019 21:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA
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20/10/2019 21:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/10/2019 15:20
Audiência una realizada (15/10/2019 12:30 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/10/2019 12:56
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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26/09/2019 08:32
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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20/08/2019 09:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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19/08/2019 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela a SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA - CPF: *62.***.*64-53
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18/08/2019 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a SANDRO LUIS DE SOUZA PEDRA - CPF: *62.***.*64-53
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16/08/2019 16:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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16/08/2019 15:20
Audiência una designada (15/10/2019 12:30 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/08/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
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