TRT1 - 0100476-81.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2025 09:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.020,00
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18/09/2025 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA CRUZ DE SOUZA
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18/09/2025 09:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/09/2025 09:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2025 14:25 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/09/2025 20:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100476-81.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: ANA PAULA CRUZ DE SOUZA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à Audiência de Conciliação no dia, horário e no endereço eletrônico abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Execução: 17/09/2025 14:25 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes DADOS PARA ACESSO: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA: 1234 OU CONVITE PARA A REUNIÃO (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de agosto de 2025.
RENATA AREAS GOMES VIGNERON Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CRUZ DE SOUZA -
29/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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29/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CRUZ DE SOUZA
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29/08/2025 14:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2025 14:25 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/07/2025 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
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23/04/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/04/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 15/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af8fd8b proferida nos autos.
CERTIDÃO Tendo em vista o que dispõe o Provimento 001/2014, deste E.
TRT, certifico que o agravo de petição interposto pela autora em 19/03/2025 é tempestivo atendendo, assim aos pressupostos objetivos de admissibilidade. Recurso apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Levo à apreciação de V.
Exa. Em 14/04/2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO Ante ao Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interposto. Ao agravado. Conferidos, ao TRT com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
14/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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14/04/2025 16:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA PAULA CRUZ DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
14/04/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fef51f proferido nos autos.
Vista à ré da certidão retro da secretaria.
Vindo a indicação dos dados bancários, expeça-se o alvará à ré.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
04/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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04/04/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
02/04/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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01/04/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/03/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/03/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/03/2025 14:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 153008f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS oferece Embargos à Execução em 26/02/2025.
A embargada manifestou-se em 13/03/2025.
Informa a ré que o juízo se encontra garantido pelo bloqueio via sisbajud, porém, ainda não houve certificação nos autos do retorno positivo da ativação do referido convênio. É o relatório.
Conheço dos embargos, pois opostos em observância aos requisitos legais de admissibilidade.
Alega a embargante que os valores bloqueados via sisbajud são oriundos de repasses de recursos públicos por parte da Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes em razão de contrato para prestação de serviços de saúde, a qual repassa os recursos proveniente de verba federal/SUS, requerendo que seja reconhecida a impenhorabilidade dos recursos repassados à Reclamada pelo Município, ante o disposto no art. 833, inciso IX do CPC.
Embora não tenha ocorrido o retorno da resposta das pesquisas decorrentes da ativação do convênio sisbajud para confirmação do bloqueio alegado, é de conhecimento dessa secretaria, através de inúmeras execuções em face da ré que aqui tramitam, em especial o processo nº 0101145-13.2019.5.01.0283, que a natureza da conta 4273.003.906028-7 (NSGD 000577218912-0), informada nos embargos à execução, é de conta exclusiva para repasse Federal transferido pela Fundação Municipal de Saúde desse Município, conforme resposta de ofício recebido da CEF naqueles autos (Id db57e24).
Assim, caso os alegados bloqueios tenham sido efetivados na referida conta, é inconteste que o bloqueio atingiu valores oriundos dos repasses efetuados pelo Município, portanto, impenhoráveis, conforme prevê o art art. 833, inciso IX do CPC.
Por tal razão, defiro, liminarmente, a imediata liberação do alegado bloqueio.
Caso necessário, expeça-se alvará à reclamada, autorizando a transferência para a conta de onde sofreu o bloqueio. Às providências necessárias.
Neste sentido, decidiram os TRT 4 e TRT 6: FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
HOSPITAL FILANTRÓPICO SÃO PAULO.
AGRAVO DE P E T I Ç Ã O D O E X E Q U E N T E .
IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833,IX, DO CPC.
Caso em que o exequente requer a penhora de valores que venham a ser disponibilizados às executadas em virtude de convênios mantidos em entes públicos.
Uma vez que as executadas são instituições prestadoras de serviços de saúde, é presumível que os créditos advindos de convênios firmados com Estado e Municípios, tenham destinação específica para a saúde, de onde se conclui que se enquadram na hipótese de impenhorabilidade do art. 833, IX, do CPC.
Agravo de petição não provido. (TRT-4 - AP: 00203112820175040471, Data de Julgamento: 01/07/2021, Seção Especializada em Execução) AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMANTE.
PEDIDO DE BLOQUEIO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À SAÚDE.
IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, INCISO IX, DO CPC.
IMPROVIMENTO.
O art. 833, inciso IX, do CPC, torna impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
No caso dos autos, a executada demonstrou que as verbas recebidas eram oriundas de repasses do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo, pois, impenhoráveis, ante a sua destinação compulsória à saúde.
Assim, a desconstituição da penhora é medida que se impõe.
Agravo de Petição autoral improvido. (Processo: Ag -0000323-19.2020.5.06.0161, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 02/06/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 03/06/2021) (TRT-6 - AGV: 00003231920205060161, Data de Julgamento: 02/06/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 03/06/2021) ISSO POSTO, esta 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes resolve CONHECER OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, para, no seu mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, tudo de acordo com a fundamentação supra.
Confirmado o alegado bloqueio, à secretaria para as providências necessárias para liberação imediata dos valores bloqueados na conta bancária de uso exclusivo para recebimento de Repasse Federal transferido pela Fundação Municipal de Saúde deste município.
Cumpra-se.
Intimem-se.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CRUZ DE SOUZA -
14/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
14/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CRUZ DE SOUZA
-
14/03/2025 15:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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14/03/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/03/2025 13:20
Iniciada a execução
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14/03/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/03/2025 14:39
Juntada a petição de Impugnação
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06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CRUZ DE SOUZA
-
27/02/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/02/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/02/2025 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de ANA PAULA CRUZ DE SOUZA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA PAULA CRUZ DE SOUZA em 03/02/2025
-
23/01/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 16:20
Expedido(a) mandado a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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22/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 465a2f4 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$44.998,91 INSS:R$2.059,96 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$4.561,98 CUSTAS:R$1.000,00 Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Em relação à cota previdenciária devida, custas e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for parcial aguarde-se por 15 dias e, decorridos, ative-se novamente o sistema, assim procedendo até que o resultado seja negativo ou garantido o juízo.
Se o resultado for negativo, ative-se o Renajud (deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restrições). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CRUZ DE SOUZA -
21/01/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CRUZ DE SOUZA
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21/01/2025 17:27
Proferida decisão
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21/01/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/12/2024 14:45
Expedido(a) ofício a(o) ANA PAULA CRUZ DE SOUZA
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10/12/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
13/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/11/2024 09:59
Transitado em julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 11/11/2024
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28/10/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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24/10/2024 16:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
24/10/2024 04:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA CRUZ DE SOUZA em 23/10/2024
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23/10/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/10/2024 13:57
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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21/10/2024 21:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
07/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CRUZ DE SOUZA
-
07/10/2024 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
24/09/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
24/09/2024 09:37
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
20/09/2024 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CRUZ DE SOUZA
-
18/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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16/09/2024 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/09/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
05/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CRUZ DE SOUZA
-
05/09/2024 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
05/09/2024 10:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANA PAULA CRUZ DE SOUZA
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05/09/2024 10:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA CRUZ DE SOUZA
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05/09/2024 10:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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28/08/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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27/08/2024 19:45
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2024 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/08/2024 10:36
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/08/2024 22:54
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 09:33
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ANA PAULA CRUZ DE SOUZA
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01/08/2024 21:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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01/08/2024 21:58
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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01/08/2024 01:56
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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30/07/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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05/06/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CRUZ DE SOUZA
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05/06/2024 09:26
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/06/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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