TRT1 - 0100951-82.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIVIANE ALVARENGA DE BARROS em 02/06/2025
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20/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100951-82.2023.5.01.0247 5ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: VIVIANE ALVARENGA DE BARROS, CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA RECORRIDO: VIVIANE ALVARENGA DE BARROS, CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 4a306b4: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da autora deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça e determinar que a obrigação decorrente de sua sucumbência permaneça sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT e dar provimento ao recurso da ré para julgar improcedente o pedido de diferenças de comissões e integração de comissões pagas sem registro, restando a presente demanda totalmente improcedente, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Custas pela autora no importe de R$2.438,28 calculadas sobre o valor da causa de R$121.914,86, dispensadas.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE ALVARENGA DE BARROS -
19/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
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19/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ALVARENGA DE BARROS
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15/05/2025 13:29
Conhecido o recurso de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-57 e provido
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15/05/2025 13:29
Conhecido o recurso de VIVIANE ALVARENGA DE BARROS - CPF: *32.***.*23-90 e provido em parte
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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31/03/2025 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2025 21:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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05/11/2024 12:28
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 810a2c4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID nº 7cfce8b . Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID ecd993d e c82db4b.
Depósito recursal e custas em IDs 36abc69 e 3edaa13, respectivamente, corretamente recolhidas pela Ré.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 10 de outubro de 2024 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Oferecida(s) a(s) contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT, com as cautelas e formalidades de estilo.
ANELITA ASSED PEDROSO Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 13 de outubro de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE ALVARENGA DE BARROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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