TRT1 - 0100244-48.2023.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO SAMPAIO DA COSTA em 18/09/2025
-
04/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7fcdb proferido nos autos.
Decorrido o prazo sem que a ré apresentasse cálculos.
Intime-se a parte autoras para que venha com a liquidação do julgado em 10 diass, observando as instruções em ID0c26248.
Vindo, intime-se a ré para impugnação, na forma do §2º do art. 879 da CLT.
Após, remeta-se à Contadoria do Juízo para análise.
Voltem conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SAMPAIO DA COSTA -
02/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SAMPAIO DA COSTA
-
02/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/08/2025
-
19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/08/2025
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO SAMPAIO DA COSTA em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:37
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
24/07/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
-
22/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
16/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c26248 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época. Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SAMPAIO DA COSTA -
15/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SAMPAIO DA COSTA
-
15/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
10/07/2025 09:07
Iniciada a liquidação
-
10/07/2025 09:07
Transitado em julgado em 27/06/2025
-
05/07/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2024 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/06/2024
-
22/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO SAMPAIO DA COSTA em 21/05/2024
-
09/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SAMPAIO DA COSTA
-
08/05/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
06/05/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
06/05/2024 12:01
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/04/2024
-
29/04/2024 23:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2024 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/04/2024
-
02/04/2024 07:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 12:58
Expedido(a) edital a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
26/03/2024 12:58
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR DA FRANCA LEITE
-
26/03/2024 12:58
Expedido(a) mandado a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
20/03/2024 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
19/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
16/03/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/03/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SAMPAIO DA COSTA
-
16/03/2024 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
16/03/2024 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO SAMPAIO DA COSTA
-
16/03/2024 16:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO SAMPAIO DA COSTA
-
07/02/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
07/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/02/2024
-
05/12/2023 17:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/11/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SAMPAIO DA COSTA
-
30/11/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
29/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/11/2023
-
24/10/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/10/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SAMPAIO DA COSTA
-
23/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
20/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/10/2023
-
12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/10/2023
-
29/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO SAMPAIO DA COSTA em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/09/2023
-
19/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:42
Expedido(a) edital a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
16/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/09/2023
-
14/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 12/09/2023
-
12/09/2023 23:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/09/2023 23:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SAMPAIO DA COSTA
-
12/09/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
09/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO SAMPAIO DA COSTA em 08/09/2023
-
31/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/08/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SAMPAIO DA COSTA
-
30/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
29/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
28/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SAMPAIO DA COSTA
-
28/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/08/2023
-
20/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 19/08/2023
-
11/08/2023 01:14
Decorrido o prazo de MARCELO SAMPAIO DA COSTA em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/08/2023
-
04/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO SAMPAIO DA COSTA em 03/08/2023
-
27/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/07/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SAMPAIO DA COSTA
-
26/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/07/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SAMPAIO DA COSTA
-
25/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:48
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
25/07/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
24/07/2023 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SAMPAIO DA COSTA
-
21/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 05:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
14/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/07/2023
-
07/07/2023 01:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2023 11:49
Expedido(a) edital a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
13/06/2023 11:49
Expedido(a) mandado a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
31/05/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 03:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/05/2023
-
23/05/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/05/2023 17:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
17/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/05/2023
-
11/04/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2023 10:36
Expedido(a) notificação a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/04/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SAMPAIO DA COSTA
-
03/04/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
27/03/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100406-26.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Teixeira Passos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2020 22:02
Processo nº 0100406-26.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 16:53
Processo nº 0100244-48.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Araujo da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 15:19
Processo nº 0100244-48.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Victor Maia Siqueira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 17:54
Processo nº 0100406-26.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 07:58