TRT1 - 0100219-20.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 15:33
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA em 11/07/2025
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30/06/2025 09:36
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA
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13/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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05/06/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA em 28/05/2025
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28/05/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:51
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA
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15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c655a16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME -
14/05/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
14/05/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA
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14/05/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/05/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/05/2025 08:25
Registrada a exclusão de dados de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME no BNDT
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14/05/2025 08:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 62,52)
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14/05/2025 08:25
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 958,64)
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14/05/2025 08:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 640,53)
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14/05/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 484,82)
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c9900 proferido nos autos.
Renove-se a intimação do autor para informação dos dados bancários.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA -
25/04/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA
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24/04/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9e912 proferido nos autos.
Despacho.
Efetivado o depósito garantidor em 26/03/2025, aguarde-se até 02/04/2025 oposição de eventual embargo.
Dê-se ciência ao exequente da integralização da execução, informando seus dados bancários.
Prazo de 5 dias.
Decorridos, não havendo insurgências das partes, expeçam-se os alvarás devidos, efetuem-se os lançamentos, voltando conclusos para extinção da execução, quando então serão retiradas todas as restrições incidentes sobre a ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA -
01/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA
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01/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b471f12 proferido nos autos.
Despacho.
Peticiona a ré pleiteando a retirada de restrições sobre bens que constam como de sua propriedade.
Imóvel tendo como prova de contrato particular de compra e venda de imóvel.
E veículos, tendo como prova contratos de financiamento de terceira com financeira.
Nada a deferir.
Quanto aos veículos, apesar de a teórica compra e venda ter sido realizada em 2022, antes mesmo do ajuizamento da ação, o bem continua em nome da executada.
Necessário, no mínimo, que seja anexada a CRV/Autorização para Transferência de Veículo.
Quanto ao imóvel, contrato particular, informal, sem data de assinatura, apenas datas de pagamento de parcelas de 07/2021 a 06/2024.
Trata-se de documento sem qualquer validade quanto a transferência de propriedade.
Desta forma, tendo em vista o valor em execução, intime-se a ré por uma última oportunidade com o depósito judicial de R$2.146.51, garantindo a execução.
Prazo de 5 dias.
Omissa, ciente dos atos processuais, inclusive da penhora e avaliação do imóvel sob matrícula 21512, ao leilão judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME -
19/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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19/03/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME a/c CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA em 24/02/2025
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20/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA em 03/02/2025
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31/01/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME A/C CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA
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22/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739c3d3 proferido nos autos.
Despacho.
Renove-se a intimação à ré aos cuidados de sua sócia administradora, Sra.
CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA CPF *82.***.*84-47 no endereço constante no SENATRAN-RENACH EST DO LAMEIRAO PEQUENO, SN, R C QD F LT 2, CAMPO GRANDE, 23.017-325, RIO DE JANEIRO - RJ.
Caso também não localizada, a ser intimada a ré por edital.
Por fim, renove-se a intimação do autor por DEJT, devendo o patrono informar o endereço atualizado do autor, dever que lhe cabe inciso V do artigo 77 do CPC.
Prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA -
21/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA
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21/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 18/12/2024
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16/12/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/12/2024 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/12/2024 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA em 29/11/2024
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22/11/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 16:38
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS HENRIQUE MOREIRA RAMALHO
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21/11/2024 16:35
Expedido(a) mandado a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA
-
14/11/2024 12:22
Proferida decisão
-
14/11/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/11/2024 10:16
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/10/2024 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2024 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 16:10
Expedido(a) mandado a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
08/10/2024 11:58
Proferida decisão
-
02/10/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/09/2024 22:04
Proferida decisão
-
20/09/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTRAL DE PROTESTO em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CNSEG em 18/09/2024
-
07/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA
-
06/08/2024 13:20
Determinada a indisponibilidade de bens
-
06/08/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/08/2024 11:59
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
23/07/2024 15:47
Expedido(a) ofício a(o) CENTRAL DE PROTESTO
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23/07/2024 15:30
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG
-
15/07/2024 18:22
Proferida decisão
-
15/07/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
15/07/2024 13:43
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 18:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/07/2024 18:55
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 18:51
Registrada a inclusão de dados de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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20/06/2024 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 12:09
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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15/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/04/2024 09:25
Iniciada a execução
-
12/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA em 09/04/2024
-
08/04/2024 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
05/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 04/04/2024
-
02/04/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
26/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA
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26/03/2024 14:18
Homologada a liquidação
-
26/03/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA em 22/03/2024
-
12/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
11/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA
-
04/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/03/2024 08:54
Iniciada a liquidação
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04/03/2024 08:54
Transitado em julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA em 01/03/2024
-
20/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
19/02/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA
-
19/02/2024 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 958,64
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19/02/2024 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA
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16/11/2023 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/11/2023 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/11/2023 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 22/06/2023
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23/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA em 22/06/2023
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08/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 07/06/2023
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08/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA em 07/06/2023
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31/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
30/05/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA
-
30/05/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
30/05/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA
-
19/05/2023 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2023 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA em 24/04/2023
-
24/04/2023 21:49
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2023 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
28/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA SANTANA
-
27/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/03/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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