TRT1 - 0100124-95.2019.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAKPAR EMPREENDIMENTOS MARKETING E PARTICIPACOES LTDA em 08/08/2025
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18/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:29
Expedido(a) edital a(o) LAKPAR EMPREENDIMENTOS MARKETING E PARTICIPACOES LTDA
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LAKPAR EMPREENDIMENTOS MARKETING E PARTICIPACOES LTDA em 10/07/2025
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03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LAKPAR EMPREENDIMENTOS MARKETING E PARTICIPACOES LTDA em 02/07/2025
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05/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LAKPAR EMPREENDIMENTOS MARKETING E PARTICIPACOES LTDA
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05/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LAKPAR EMPREENDIMENTOS MARKETING E PARTICIPACOES LTDA
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 30/05/2025
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30/05/2025 14:22
Proferida decisão
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30/05/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/05/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
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19/05/2025 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100124-95.2019.5.01.0058 : LEANDRO GOMES DOS SANTOS : CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): LEANDRO GOMES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos documentos obtidos na consulta ao convênio INFOSEG e anexados em sigilo, devendo indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Somente será autorizado acesso aos documentos acautelados e/ou anexados em sigilo ao patrono devidamente habilitado nos autos e dentro das dependências da Secretaria, devendo se identificar no ato da consulta.
Ciente o patrono de que deverá manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001, sob pena de responsabilização penal, civil e, onde couber, administrativa, inclusive de improbidade.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES DOS SANTOS -
14/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
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12/05/2025 17:26
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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15/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/04/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740cdd5 proferido nos autos.
DESPACHO A consulta ao sistema SIMBA objetiva a análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios e a capacidade financeira dos referidos Executados, bem como rastrear eventual movimentação bancária entre os mesmos e outras empresas ou pessoas físicas, a fim de identificar eventual integração interempresarial/patrimonial.
Volumosos relatórios chegam à Secretaria da Vara, em intervalos erráticos e a conclusão da remessa destes demora frequentemente meses.
Tal medida só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos, devendo a parte autora ter ciência de que a análise da documentação requer a assistência de profissional tecnicamente capacitado para realizar o exame dos relatórios em Secretaria da Vara, uma vez que tal documentação é protegida pelo SIGILO FISCAL, sendo proibida a sua reprodução de qualquer forma.
Observada a natureza jurídica da ré e da análise dos presentes autos, não verifico a viabilidade e utilidade da aplicação do sistema SIMBA, pelo que, indefiro o requerimento.
Intime-se o exequente a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES DOS SANTOS -
26/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
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26/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e9e11 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro ao exequente a dilação de prazo, por 20 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES DOS SANTOS -
06/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
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06/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DA 7ª REGIÃO (RJ) em 19/02/2025
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100124-95.2019.5.01.0058 RECLAMANTE: LEANDRO GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): LEANDRO GOMES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos documentos obtidos por solicitação à Receita Federal e acautelados em pasta de rede, devendo indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Somente será autorizado acesso aos documentos acautelados e/ou anexados em sigilo ao patrono devidamente habilitado nos autos e dentro das dependências da Secretaria, devendo se identificar no ato da consulta.
Ciente o patrono de que deverá manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001, sob pena de responsabilização penal, civil e, onde couber, administrativa, inclusive de improbidade.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES DOS SANTOS -
14/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
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03/02/2025 18:17
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA DA RECEITA FEDERAL DA 7A REGIAO (RJ)
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02/02/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/01/2025
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17/12/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/12/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ebb8f proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o Exquente a esclarecer o petitório de id.e6ed73b eis que não há devedora subsidiária no presente feito, e já direcionada a execução em face dos sócios da devedora originária.
Prazo de 5 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES DOS SANTOS -
11/12/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
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11/12/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/12/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
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08/12/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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04/12/2024 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
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04/12/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/12/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
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08/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/11/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de OFÍCIOS DISTRIBUIDORES em 24/10/2024
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17/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
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16/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
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08/10/2024 10:19
Expedido(a) ofício a(o) OFICIOS DISTRIBUIDORES
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02/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/10/2024 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/10/2024 09:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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01/10/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 13:58
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 19/09/2024
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10/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
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10/09/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
02/09/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
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02/09/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
02/09/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
08/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/08/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
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26/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/07/2024 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/07/2024 12:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
25/07/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 15:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
18/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024
-
06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 05/07/2024
-
03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de RICARDO BATELLI DO AMARAL em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 02/07/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024
-
25/06/2024 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2024 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
25/06/2024 11:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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24/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/06/2024 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BATELLI DO AMARAL
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20/06/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
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20/06/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
20/06/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
20/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/06/2024 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
13/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
13/06/2024 11:43
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
02/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
02/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
31/05/2024 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2024 07:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2024 15:19
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/03/2024 14:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/10/2022 17:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/10/2022 16:37
Juntada a petição de Contraminuta (agravação de petição)
-
05/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
03/10/2022 17:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO BATELLI DO AMARAL sem efeito suspensivo
-
29/09/2022 23:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/09/2022 13:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
28/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
23/09/2022 17:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA sem efeito suspensivo
-
22/09/2022 00:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/09/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (juntada de procuração)
-
20/09/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (juntada de procuração)
-
20/09/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
19/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/09/2022 13:19
Encerrada a conclusão
-
17/09/2022 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 00:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO BATELLI DO AMARAL
-
16/09/2022 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/09/2022 10:04
Encerrada a conclusão
-
16/09/2022 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/09/2022 01:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BATELLI DO AMARAL
-
16/09/2022 01:57
Expedido(a) intimação a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
16/09/2022 01:57
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
16/09/2022 01:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
16/09/2022 01:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO BATELLI DO AMARAL
-
02/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 01/08/2022
-
21/07/2022 18:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/07/2022 14:13
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
21/07/2022 14:12
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO BATELLI DO AMARAL em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 14/07/2022
-
14/07/2022 17:45
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
14/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
13/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
11/07/2022 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/07/2022 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
10/07/2022 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/07/2022 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/07/2022 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BATELLI DO AMARAL
-
30/06/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
30/06/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
30/06/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
30/06/2022 21:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
13/06/2022 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/04/2022 11:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
12/04/2022 11:14
Encerrada a conclusão
-
01/04/2022 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/03/2022 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 00:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO BATELLI DO AMARAL em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/03/2022
-
24/03/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação IDPJ)
-
24/03/2022 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Junta Procuração)
-
04/03/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BATELLI DO AMARAL
-
04/03/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
15/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 16:58
Registrada a inclusão de dados de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/02/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
14/02/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
14/02/2022 14:40
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
14/02/2022 13:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/02/2022 13:00
Encerrada a conclusão
-
19/01/2022 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/12/2021 20:24
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental (Tutela Cautelar Incidental)
-
22/11/2021 20:18
Iniciada a execução
-
19/10/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/10/2021 12:49
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PESQUISAS E MULTA )
-
02/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 01/10/2021
-
02/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 01/10/2021
-
29/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
28/09/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
28/09/2021 16:06
Homologada a liquidação
-
28/09/2021 00:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 24/08/2021
-
17/08/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE CALCULOS)
-
11/08/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
09/08/2021 20:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
09/08/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/06/2021 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2021 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/06/2021 20:55
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento sem reservas)
-
23/03/2021 01:10
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 22/03/2021
-
20/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 19/03/2021
-
11/03/2021 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
06/03/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/03/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
04/03/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/11/2020 14:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS)
-
06/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 05/11/2020
-
05/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 04/11/2020
-
05/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 04/11/2020
-
29/10/2020 19:05
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
-
25/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 23/10/2020
-
21/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
19/10/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
19/10/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 16:19
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE REQUERIMENTO)
-
19/10/2020 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/10/2020 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Chamar feito a ordem )
-
10/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
08/10/2020 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
08/10/2020 18:30
Homologada a liquidação
-
08/10/2020 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/10/2020 11:56
Encerrada a conclusão
-
08/10/2020 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 07/10/2020
-
07/10/2020 12:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS)
-
30/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
29/09/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
29/09/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 22/07/2020
-
22/07/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/07/2020 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
09/07/2020 10:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
-
07/07/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
06/07/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
30/03/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/03/2020 07:57
Iniciada a liquidação
-
30/03/2020 07:57
Transitado em julgado em 07/02/2020
-
19/03/2020 14:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/09/2019 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2019 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO Rcda)
-
08/09/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 23:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO GOMES DOS SANTOS - CPF: *27.***.*96-54 sem efeito suspensivo
-
30/08/2019 11:50
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO GOMES DOS SANTOS em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 12/07/2019
-
12/07/2019 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/07/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
01/07/2019 13:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
01/07/2019 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LEANDRO GOMES DOS SANTOS
-
17/05/2019 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/04/2019 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO)
-
28/03/2019 15:59
Audiência una realizada (28/03/2019 10:15 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2019 17:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/03/2019 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/03/2019 13:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/02/2019 12:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/02/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 14:41
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/02/2019 11:26
Audiência una designada (28/03/2019 10:15 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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