TRT1 - 0100735-65.2022.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/02/2025 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/02/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 16:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CANDIDO MENENDES FRANCA
-
04/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CANDIDO MENENDES FRANCA
-
04/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE CANDIDO MENENDES FRANCA em 29/01/2025
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28/01/2025 16:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/01/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 16:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ed764 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):1. ANDRÉ CÂNDIDO MENENDES FRANÇA 2. BANCO DO BRASIL S.A Recorrido(a)(s):1. BANCO DO BRASIL S.A 2. ANDRÉ CÂNDIDO MENENDES FRANÇA Recurso de: ANDRÉ CÂNDIDO MENENDES FRANÇA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO COLETIVO / AÇÃO CIVIL PÚBLICA / TUTELA INIBITÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER).
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / BASE DE CÁLCULO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 93; nº 172; nº 200; nº 264; nº 372, item I; nº 451; nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 82; SBDI-I/TST, nº 125; SBDI-I/TST, nº 269; SBDI-I/TST, nº 367. - violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso V; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99, §3º; artigo 300; artigo 373, inciso I; artigo 497; artigo 926; artigo 927, inciso III; Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 404, §único; artigo 927, §único; artigo 932, inciso III; Lei nº 8177/1991, artigo 39, §1º; Lei nº 7115/1983; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 487, §1º; artigo 611; artigo 818, inciso I; artigo 883. - divergência jurisprudencial. - observância da decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: BANCO DO BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX; artigo 102, inciso I, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 224, §2º; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 248; artigo 489, inciso II; artigo 1022; artigo 1026; Código Civil, artigo 182; artigo 422. - divergência jurisprudencial .
TEMA 1046 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CANDIDO MENENDES FRANCA - BANCO DO BRASIL SA -
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CANDIDO MENENDES FRANCA
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10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE CANDIDO MENENDES FRANCA
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30/08/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 09:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE CANDIDO MENENDES FRANCA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE CANDIDO MENENDES FRANCA em 29/08/2024
-
29/08/2024 18:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/08/2024 14:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CANDIDO MENENDES FRANCA
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15/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
15/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
15/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CANDIDO MENENDES FRANCA
-
13/08/2024 14:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDRE CANDIDO MENENDES FRANCA - CPF: *79.***.*95-13
-
13/08/2024 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
18/07/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - MESA ()
-
28/06/2024 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/06/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
19/06/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/06/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CANDIDO MENENDES FRANCA
-
11/06/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
26/04/2024 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/04/2024 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/04/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CANDIDO MENENDES FRANCA
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11/04/2024 12:17
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
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11/04/2024 12:17
Conhecido o recurso de ANDRE CANDIDO MENENDES FRANCA - CPF: *79.***.*95-13 e provido em parte
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08/04/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 15:17
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10/04/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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11/03/2024 13:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/03/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2024
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16/02/2024 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/02/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 08:00 04/03/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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07/02/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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26/09/2023 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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