TRT1 - 0101788-74.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:37
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 10:37
Transitado em julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 17/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de VINICIUS GONCALVES FEITOSA em 17/03/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c2e4b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada VINÍCIUS GONCALVES FEITOSA em face de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA decido: - rejeitar a preliminar; - pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a 07/03/2014 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório, pois imprescritíveis.
Com relação às diferenças de FGTS, observe-se o disposto na súmula 362 do TST; - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 941,90 pelo Reclamante sobre o valor da causa R$ 47.095,21, dispensado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Macaé, 14 de fevereiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GONCALVES FEITOSA -
24/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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24/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GONCALVES FEITOSA
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24/02/2025 17:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 941,90
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24/02/2025 17:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS GONCALVES FEITOSA
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24/02/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS GONCALVES FEITOSA
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05/02/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/01/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/12/2024 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/12/2024 13:59
Juntada a petição de Réplica
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16/12/2024 11:31
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 06/11/2024
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de VINICIUS GONCALVES FEITOSA em 23/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101788-74.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: VINICIUS GONCALVES FEITOSA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): VINICIUS GONCALVES FEITOSA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 17/12/2024 13:10 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 13 de outubro de 2024.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GONCALVES FEITOSA -
13/10/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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13/10/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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13/10/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GONCALVES FEITOSA
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13/10/2024 16:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/10/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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