TRT1 - 0101928-17.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VICTOR DE SOUZA SANTOS em 22/07/2025
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21/07/2025 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8256d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 30/06/2025, #id:c848851, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:31f1ed7.
Custas pela(s) ré(s) / Custas dispensadas / Custas ID pelo(a) Autor(a), com comprovação do recolhimento em DATA/2025. com valor inferior da condenação.
Custas pelo(a) autor(a) não recolhidas. À conclusão. MACAE/RJ, 08 de julho de 2025 PABLO DE SOUZA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE SOUZA SANTOS -
08/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA SANTOS
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08/07/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR DE SOUZA SANTOS sem efeito suspensivo
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02/07/2025 17:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2025
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30/06/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e6be4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Extinguir, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores a 28/10/2019; Julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/06/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA SANTOS
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11/06/2025 21:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 335,05
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11/06/2025 21:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR DE SOUZA SANTOS
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11/06/2025 21:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR DE SOUZA SANTOS
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04/06/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/05/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 19:19
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/05/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA SANTOS
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30/01/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/01/2025 10:16
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2025 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/05/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fa9c8 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando o requerimento de id 378732b e escala de embarque apresentada, redesigno audiência UNA para o dia 08/05/2025 14:50 horas, mantidas as determinações anteriores.
O ato será realizado de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha de acesso: 01 ID da reunião: 779 360 6019 MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE SOUZA SANTOS -
21/01/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/01/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA SANTOS
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21/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/01/2025 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/01/2025 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/02/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/01/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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16/11/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/11/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SOUZA SANTOS
-
16/11/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/11/2024 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/10/2024 18:05
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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29/10/2024 05:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/10/2024 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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