TRT1 - 0100769-81.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA VEIGA DE ASSIS
-
30/05/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA CRISTINA VEIGA DE ASSIS em 29/05/2025
-
29/05/2025 23:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
29/05/2025 19:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6212f3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO os Embargos à Execução e JULGO-OS IMPROCEDENTES, pelos motivos da fundamentação, que integra o presente decisum.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal in albis, expeçam-se alvarás, dando-se ciência à reclamante.
Aguarde-se por 5 dias.
Decorridos e, inexistindo saldo, registrem-se os pagamentos e façam os autos conclusos para extinção da execução. mse NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CRISTINA VEIGA DE ASSIS -
15/05/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/05/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA VEIGA DE ASSIS
-
15/05/2025 08:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/05/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
14/05/2025 15:49
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/03/2025 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2262dda proferido nos autos.
DESPACHO À embargada.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CRISTINA VEIGA DE ASSIS -
10/03/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA VEIGA DE ASSIS
-
10/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 93b3843) para Embargos à Execução
-
10/03/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/03/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA VEIGA DE ASSIS
-
06/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/02/2025 13:14
Iniciada a execução
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/02/2025
-
18/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e479881 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 2ff67d9 e fixo o valor da condenação em R$46.136,45, atualizados até 28/02/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/02/2025 12:30
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/02/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA VEIGA DE ASSIS
-
31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/01/2025
-
12/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14724c4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/12/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/12/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
11/12/2024 16:33
Iniciada a liquidação
-
11/12/2024 16:33
Transitado em julgado em 09/12/2024
-
11/12/2024 15:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2024 13:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2024 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
02/09/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA VEIGA DE ASSIS
-
02/09/2024 23:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
02/09/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
31/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA CRISTINA VEIGA DE ASSIS em 30/08/2024
-
30/08/2024 08:24
Encerrada a conclusão
-
29/08/2024 17:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/08/2024 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
18/08/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/08/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA VEIGA DE ASSIS
-
18/08/2024 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
18/08/2024 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA CRISTINA VEIGA DE ASSIS
-
18/08/2024 17:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA CRISTINA VEIGA DE ASSIS
-
14/05/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/05/2024 20:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/05/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2024 12:14
Juntada a petição de Réplica
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10/05/2024 15:09
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:13
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/08/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CRISTINA VEIGA DE ASSIS
-
22/08/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/08/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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