TRT1 - 0101692-65.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 07:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de NELCINO DA SILVA GOUVEA em 24/04/2025
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d733f62 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o processo principal ainda se encontra na instância superior para análise dos recursos interpostos.
Assim, tratado-se de execução provisória, permitida até a penhora, nos termos do artigo 899 da CLT, deve o valor depositado permanecer nos autos até o trânsito em julgado da ação principal.
Sobreste-se a tramitação do feito (motivo decisão judicial - 898) e aguarde-se o retorno dos autos principais a este Juízo.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NELCINO DA SILVA GOUVEA -
08/04/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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08/04/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) NELCINO DA SILVA GOUVEA
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08/04/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/04/2025 11:38
Iniciada a execução
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08/04/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de NELCINO DA SILVA GOUVEA em 24/02/2025
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07/02/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38a43ad proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101692-65.2024.5.01.0481 CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença REQUERENTE: NELCINO DA SILVA GOUVEA VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-44 DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação juntado no #id:66b6930.
A reclamada, por meio de #id:7ecf3a8, concordou com os cálculos do reclamante.
Logo, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:66b6930, para fixar o valor TOTAL da execução em R$136.025,09, com a exclusão das custas processuais já recolhidas, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 18/09/2024, sendo: R$96.082,18, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$28.526,07, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$10.110,73, referentes aos honorários advocatícios; R$1.306,11, referentes aos honorários periciais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios/honorários periciais através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NELCINO DA SILVA GOUVEA -
21/01/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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21/01/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) NELCINO DA SILVA GOUVEA
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21/01/2025 17:37
Homologada a liquidação
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21/01/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/10/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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30/09/2024 21:00
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 09:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/09/2024 04:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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24/09/2024 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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