TRT1 - 0100402-87.2023.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/01/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df96e11 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARÍTIMOSRecorrido(a)(s):VANESSA SANTOS GRIPPPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/08/2024 - Id. 11edff3; recurso interposto em 28/08/2024 - Id. 3b3c496).
Regular a representação processual (Id. 31f44af).
Satisfeito o preparo (Id. c81e616c81e616, ef93088 e ae97ba5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / DEPÓSITO RECURSAL Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 880, §11º; Código de Processo Civil, artigo 938, §§1º ao 4º; artigo 1.007, §§2º, 4º e 7º; artigo 1.022.; Lei 5.584, artigo 7º. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao artigo 12 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019. - artigo 10º da IN 39/TST. Trata-se de controvérsia acerca da necessidade de comprovação do pagamento do prêmio atinente à apólice de seguro garantia, em substituição ao depósito recursal.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5, LV, da Constituição Federal, porquanto a exigência estampada no acórdão não encontra amparo nas previsões constantes do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §9º, da CLT, dou seguimento ao apelo .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /mng/55530 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA SANTOS GRIPP -
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS GRIPP
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10/12/2024 20:08
Admitido o Recurso de Revista de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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29/08/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA SANTOS GRIPP em 28/08/2024
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28/08/2024 19:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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14/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SANTOS GRIPP
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09/08/2024 14:44
Conhecido o recurso de VANESSA SANTOS GRIPP - CPF: *97.***.*17-78 e não provido
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09/08/2024 14:44
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 09:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 09:30
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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14/07/2024 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/07/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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03/07/2024 15:41
Convertido o julgamento em diligência
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03/07/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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01/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
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