TRT1 - 0100624-79.2019.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:54
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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28/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/06/2025 16:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 16:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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26/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA em 10/06/2025
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02/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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30/05/2025 13:41
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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30/05/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/05/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA em 26/05/2025
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39eb8dc proferido nos autos.
Indefiro pesquisas junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).
Não obstante, cabe esclarecer que, em verdade, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) é sistema que permite o afastamento do sigilo bancário para acessar informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Com efeito, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal sistema, verifica-se que se trata de medida excepcional que deve ser utilizada apenas na ocorrência de indícios de engenharia financeira dos executados para ocultação de bens, principalmente, nos casos de grandes empresas devedoras, não devendo ser utilizado, portanto, apenas como mais uma tentativa de localização de bens passíveis de constrição para satisfação da execução, sem qualquer indício de ocultação patrimonial.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INVESTIGAÇÃO SOBRE O PARADEIRO DO EXECUTADO E SEUS BENS.
ACIONAMENTO DO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS) JUNTO AO BANCO CENTRAL.
Sem dúvida alguma, o credor possui o direito à adoção de providências que visam à satisfação do valor executado.
Entretanto, o juízo de origem apenas consignou que ainda não chegou o momento de acionar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído pela Lei nº 9.613/1998. (TRT 1ª Região, 3ª Turma, Processo nº 0037000-06.2008.5.01.0065, Rel.
Des.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, j. 11/08/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO.
ATIVAÇÃO DO CONVÊNIO CCS (CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL).
INDEFERIMENTO MANTIDO.
Por não esgotados os meios de execução, mantenho a r. decisão que indeferiu a consulta junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). (TRT 1ª Região, 6ª Turma, Processo nº 0010460-03.2015.5.01.0023, Rel.
Des.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO, j. 03/08/2019) Indefiro, portanto, a realização da pesquisa junto ao sistema CCS. Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA -
07/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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07/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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28/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a113cc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a inércia do autor, presume-se que a parte não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen, Julga-se extinto o presente processo, nos termos do Art. 485, VI, do CPC. Ao arquivo com baixa.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA -
24/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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24/03/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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24/03/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA em 17/03/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ef9fd proferido nos autos.
Intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento válido e eficaz da presente execução, em 10 dias, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA -
21/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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21/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/02/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:40
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA em 10/02/2025
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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08/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/11/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA em 29/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd89d40 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
NITEROI/RJ, 13 de outubro de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA -
13/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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13/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA em 09/10/2024
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01/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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16/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO AYR MUSSATO em 15/08/2024
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12/08/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
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07/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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06/08/2024 14:58
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO AYR MUSSATO
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15/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANTONIO AYR MUSSATO em 20/03/2024
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21/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de SOLANGE AUREA VIEIRA VERAS em 20/03/2024
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16/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
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16/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
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16/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 16:13
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO AYR MUSSATO
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15/03/2024 16:13
Expedido(a) edital a(o) SOLANGE AUREA VIEIRA VERAS
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01/03/2024 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/03/2024 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/02/2024 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2024 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 16:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANTONIO AYR MUSSATO
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08/02/2024 16:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOLANGE AUREA VIEIRA VERAS
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25/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/12/2023 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2023 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2023 14:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANTONIO AYR MUSSATO
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24/10/2023 14:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOLANGE AUREA VIEIRA VERAS
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07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de SOLANGE AUREA VIEIRA VERAS em 06/10/2023
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07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO AYR MUSSATO em 06/10/2023
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20/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA em 19/09/2023
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11/09/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE AUREA VIEIRA VERAS
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11/09/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AYR MUSSATO
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06/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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05/09/2023 09:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CHURRASCARIA, RESTAURANTE E PIZZARIA BUFALO PANTANEIRO LTDA - ME
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04/09/2023 16:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de SOLANGE AUREA VIEIRA VERAS em 20/07/2023
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO AYR MUSSATO em 20/07/2023
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14/06/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE AUREA VIEIRA VERAS
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14/06/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AYR MUSSATO
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13/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/05/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA em 20/04/2023
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01/04/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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31/03/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/01/2023 12:32
Registrada a inclusão de dados de CHURRASCARIA, RESTAURANTE E PIZZARIA BUFALO PANTANEIRO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2022 14:52
Homologada a liquidação
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18/11/2022 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/11/2022 13:50
Iniciada a execução
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10/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA, RESTAURANTE E PIZZARIA BUFALO PANTANEIRO LTDA - ME em 09/11/2022
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04/11/2022 09:02
Encerrada a conclusão
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04/11/2022 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2022
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28/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 13:23
Expedido(a) edital a(o) CHURRASCARIA, RESTAURANTE E PIZZARIA BUFALO PANTANEIRO LTDA - ME
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27/10/2022 10:44
Encerrada a conclusão
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27/10/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/10/2022 12:59
Encerrada a conclusão
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25/10/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA em 15/06/2022
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03/06/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
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17/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA, RESTAURANTE E PIZZARIA BUFALO PANTANEIRO LTDA - ME em 16/05/2022
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04/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2022
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04/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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03/05/2022 13:09
Expedido(a) edital a(o) CHURRASCARIA, RESTAURANTE E PIZZARIA BUFALO PANTANEIRO LTDA - ME
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07/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA em 06/04/2022
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05/04/2022 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos da Reclamante)
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05/04/2022 01:56
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA em 04/04/2022
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26/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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25/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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24/03/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/03/2022 22:40
Encerrada a conclusão
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10/03/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/03/2022 13:31
Transitado em julgado em 15/11/2021
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13/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA, RESTAURANTE E PIZZARIA BUFALO PANTANEIRO LTDA - ME em 12/11/2021
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28/10/2021 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2021
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28/10/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 17:34
Expedido(a) edital a(o) CHURRASCARIA, RESTAURANTE E PIZZARIA BUFALO PANTANEIRO LTDA - ME
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26/10/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/09/2021 23:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/09/2021 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de SOLANGE AUREA VIEIRA VERAS em 15/07/2021
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16/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO AYR MUSSATO em 15/07/2021
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12/05/2021 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE AUREA VIEIRA VERAS
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12/05/2021 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AYR MUSSATO
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12/05/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/05/2021 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
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09/01/2020 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/01/2020 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/01/2020 12:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/01/2020 12:16
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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09/01/2020 12:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/01/2020 12:16
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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07/01/2020 01:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 15:37
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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11/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA em 10/12/2019
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09/12/2019 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Sentença em 28/11/2019
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02/12/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2019 13:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/11/2019 13:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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26/11/2019 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 115.98
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26/11/2019 18:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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26/11/2019 18:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA VIEIRA
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30/09/2019 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/09/2019 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/09/2019 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2019 08:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/09/2019 10:10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/08/2019 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/08/2019 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2019 08:49
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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12/07/2019 08:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2019 10:50:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/07/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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