TRT1 - 0100959-65.2022.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ISAIAS DA SILVA VARGAS em 18/02/2025
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ISAIAS DA SILVA VARGAS em 18/02/2025
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13/02/2025 09:11
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 09:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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04/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DA SILVA VARGAS
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04/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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04/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DA SILVA VARGAS
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04/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/01/2025 16:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/12/2024 10:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96d6d8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ISAIAS DA SILVA VARGAS 2. MAGAZINE LUIZA S/A Recorrido(a)(s):1. MAGAZINE LUIZA S/A 2. ISAIAS DA SILVA VARGAS Recurso de: ISAIAS DA SILVA VARGAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / CUSTAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, 457, 4; artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; Lei nº 1060/1950, artigo 4º, §1º; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99, §3º. - divergência jurisprudencial . - artigos 8º e 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), de 10 de dezembro de 1948; o artigo 8º e 29 o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969 e o artigo 14 (item 1) do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (PISDCP), de 19 de dezembro de 1966 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: MAGAZINE LUIZA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 466; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /AMCM/10658/1783 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS DA SILVA VARGAS - MAGAZINE LUIZA S/A -
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DA SILVA VARGAS
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10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de MAGAZINE LUIZA S/A
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10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de ISAIAS DA SILVA VARGAS
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22/08/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 10:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2024 14:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 12:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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07/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DA SILVA VARGAS
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26/06/2024 11:24
Conhecido o recurso de ISAIAS DA SILVA VARGAS - CPF: *42.***.*49-40 e provido em parte
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26/06/2024 11:24
Conhecido o recurso de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0001-21 e provido em parte
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 11:52
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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30/04/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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28/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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