TRT1 - 0100611-68.2018.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb95584 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS CESAR DA SILVA -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab4302 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
O sócio oculto é aquele que participa da sociedade empresária de modo dissimulado, praticando atos gerenciais simulados, com o objetivo de blindar o patrimônio da empresa contra os credores.
Para o reconhecimento da existência de sócio oculto é necessário haver prova apta e inequívoca de que o referido sócio atuava como representante e detinha poderes de mando e gestão da executada.
A identificação, por meio da utilização do CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS, que pessoa física estranha ao contrato social se encontra cadastrada como representante, responsável ou procurador da reclamada, faz com que se presuma a sua atuação como sócio oculto da empresa executada.
Assim sendo, defiro o requerimento autoral de reconhecimento do(s) seguinte(s) sócio(s) oculto(s): - MARISA DE FATIMA LOVIZUTTO PANIGALLI – CPF: *55.***.*80-01; Também fica deferida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. inclua(m)-se o(s) referido(s) sócio(s) no sistema, procedendo-se a respectiva juntada da consulta INFOJUD, e, via e-carta, intime(m)-se o(s) sócio(s) para ciência da presente decisão bem como para manifestações na forma do artigo 135 do CPC, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo supra, consulte-se o sistema e-carta para verificar o recebimento, juntando-se o respectivo comprovante de entrega.
Se negativas as diligências, intimem-se os sócios por EDITAL.
Intimados e se decorrido o prazo para manifestação, voltem conclusos para resolução do incidente.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 19 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA -
06/08/2020 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de RUBENS CESAR DA SILVA em 05/08/2020
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06/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de CRD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 05/08/2020
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24/07/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2020
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24/07/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2020
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24/07/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CESAR DA SILVA
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23/07/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CRD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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21/07/2020 22:19
Conhecido em parte o recurso de CRD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-17 e não provido
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20/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/06/2020
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18/06/2020 17:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 17:46
Incluído em pauta o processo para 01/07/2020, 09:15:00, ORDINÁRIA ()
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03/06/2020 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2020 20:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/05/2020 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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