TRT1 - 0100655-47.2024.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOUZA DE CARVALHO em 05/08/2025
-
23/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP
-
22/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOUZA DE CARVALHO
-
09/07/2025 16:49
Conhecido o recurso de BHG S.A. - BRAZIL HOSPITALITY GROUP - CNPJ: 08.***.***/0001-25 e não provido
-
09/07/2025 16:49
Conhecido o recurso de CRISTIANE SOUZA DE CARVALHO - CPF: *08.***.*16-61 e não provido
-
19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
-
18/06/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/06/2025 15:19
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
13/06/2025 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/04/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100655-47.2024.5.01.0046 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 31 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 09:00
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6374c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes CRISTIANE SOUZA DE CARVALHO e BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada ao pagamento de: 40 minutos, quatro vezes por semana, em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50%;repouso semanal remunerado em dobro, referente a cada prestação laboral por um segundo domingo, seguinte a outro já laborado, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS;diferenças devidas a título de de 13º salário/2023 e férias acrescidas do terço constitucional 2022/2023 e FGTS, decorrente da integração ao salário, da parcela denominada "Estimativa de Gorjeta", no importe de R$396,00 mensais.
Deferem-se, também, honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença. Transitado em julgado, intimem-se as partes e a 1a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101105-44.2021.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Oliveira Rapozo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2021 14:41
Processo nº 0100039-90.2020.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariannea Lara Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2020 18:49
Processo nº 0101007-12.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Carvalho dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 11:10
Processo nº 0100562-66.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michel Santos da Mota
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2023 18:28
Processo nº 0100655-47.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2024 14:44