TRT1 - 0101007-12.2024.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSEANE ANASTACIA PEREIRA em 24/09/2025
-
11/09/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e21c14a proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0101007-12.2024.5.01.0561 - 7ª Turma Recorrente: 1.
MUNICIPIO DE MARICA Recorrido: Advogado(s): ROSEANE ANASTACIA PEREIRA DEBORA CARVALHO DOS SANTOS (RJ175335) MICHEL GEORGES ARAPIS JUNIOR (RJ196642) WASHINGTON MARINS FERREIRA (RJ107138) Recorrido: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA RECURSO DE: MUNICIPIO DE MARICA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/07/2025 - Id 3332ba4; recurso apresentado em 12/08/2025 - Id cd88c11).
Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Registrou o v. acórdão: "(...) Quanto ao ônus da prova da falha na fiscalização, o E.
STF firmou tese vinculante no tema 1118 da repercussão geral, segundo a qual não é possível a simples inversão desse encargo.
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas exige que seja comprovada a efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.
Como exemplo de negligência, a tese cita a inércia do ente após notificação formal de inadimplência.
Ainda no tema 1118, o STF reiterou que é obrigação da Administração Pública garantir a segurança, higiene e salubridade no ambiente de trabalho (art. 5º-A, §3º, da Lei 6.019/74), exigir a comprovação do capital social da contratada (art. 4º-B da Lei 6.019/74) e adotar medidas preventivas, como condicionar o pagamento da fatura à quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior (art. 121, §3º, da Lei 14.133/2021).
No caso concreto, a Autora se desincumbiu de seu ônus probatório quanto à conduta culposa da Administração Pública.
As provas confirmam que o Segundo Réu falhou na fiscalização de sua contratada, pois o ente público não exigiu da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; a Administração publica não comprovou que foi comunicada do descumprimento de obrigações trabalhistas e se aplicou as sanções cabíveis.(...)". Em recente julgamento do RE-1298647 RG/SP, com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF) - Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (tema 246), o E.
STF exarou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: 1.
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2.
Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3.
Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4.
Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. Portanto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do E.
STF, não há falar nas violações apontadas. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS (10684) / FAZENDA PÚBLICA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSEANE ANASTACIA PEREIRA -
10/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
10/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
10/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE ANASTACIA PEREIRA
-
10/09/2025 09:48
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE MARICA
-
28/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/08/2025 14:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cd88c11) para Recurso de Revista
-
28/08/2025 14:50
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: cd88c11) para Manifestação
-
28/08/2025 13:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 26/08/2025
-
06/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSEANE ANASTACIA PEREIRA em 05/08/2025
-
23/07/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2025
-
23/07/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/07/2025 11:28
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
22/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE ANASTACIA PEREIRA
-
22/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
16/07/2025 15:09
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MARICA - CNPJ: 29.***.***/0001-93 e não provido
-
26/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
26/06/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/06/2025 08:57
Incluído em pauta o processo para 07/07/2025 09:00 VIRTUAL 24 ()
-
20/05/2025 16:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/05/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
20/05/2025 12:47
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
20/05/2025 12:37
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101007-12.2024.5.01.0561 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 24 na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301259800000117405064?instancia=2 -
16/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/03/2025 10:22
Determinada a requisição de informações
-
14/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
14/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0131900-53.2009.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackson Santos de Amorim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 16:21
Processo nº 0101105-44.2021.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 19:17
Processo nº 0100012-61.2020.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Noronha Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2020 10:19
Processo nº 0101105-44.2021.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Oliveira Rapozo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2021 14:41
Processo nº 0100039-90.2020.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariannea Lara Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2020 18:49