TRT1 - 0100562-66.2023.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAURANIO DE SOUZA AMARAL OLIVEIRA FILHO em 29/01/2025
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36a66de proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):LAURANIO DE SOUZA AMARAL OLIVEIRA FILHORecorrido(a)(s):ARMAZEM 17 REFEIÇÕES LTDA - EPPPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/08/2024 - Id. 62a561c; recurso interposto em 27/08/2024 - Id. aa69a05).
Regular a representação processual (Id. 051bd10).
Dispensado o preparo ante a gratuidade de justiça deferida na sentença (id. dd95709).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / PROCURAÇÃO/MANDATO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA / INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 104. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
Quanto aos temas "DA NULIDADE DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA HELEN DIAS E DA REFORMA DA SENTENÇA" e "DO VÍCIO PROCESSUAL E DA NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO ADVOGADO AUDIENCISTA", a análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; Código de Processo Civil, artigo 98.
A gratuidade de justiça foi deferida na sentença de id. dd95709, restando evidente a falta de interesse da parte para recorrer no particular.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mng/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LAURANIO DE SOUZA AMARAL OLIVEIRA FILHO -
10/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) LAURANIO DE SOUZA AMARAL OLIVEIRA FILHO
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10/12/2024 20:08
Não admitido o Recurso de Revista de LAURANIO DE SOUZA AMARAL OLIVEIRA FILHO
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29/08/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARMAZEM 17 REFEICOES LTDA - EPP em 28/08/2024
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27/08/2024 15:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM 17 REFEICOES LTDA - EPP
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14/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LAURANIO DE SOUZA AMARAL OLIVEIRA FILHO
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13/08/2024 12:24
Conhecido o recurso de LAURANIO DE SOUZA AMARAL OLIVEIRA FILHO - CPF: *70.***.*12-93 e não provido
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 13:16
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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27/06/2024 18:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/06/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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