TRT1 - 0100128-02.2023.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARIA ALBERTINA WERMELINGER BARBOSA em 26/08/2025
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20/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALBERTINA WERMELINGER BARBOSA
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15/08/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA ALBERTINA WERMELINGER BARBOSA em 28/07/2025
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18/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALBERTINA WERMELINGER BARBOSA
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17/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de SUELI NUNES em 02/07/2025
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02/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/06/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d007cd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de processo em que a executada MARIA ALBERTINA WERMELINGER BARBOSA alega bloqueio de valores em sua conta oriundo de benefício previdenciário.
O documento anexado de id 69b47b9, comprova que os referidos valores tem origem previdenciária.
No entanto, este Juízo tem entendimento de que o benefício previdenciário não é integralmente impenhorável. Entendo, ser viável à penhora sobre o referido benefício recebido pelo Réu, quando esgotados todos os meios executórios possíveis como ocorre na presente hipótese, haja vista a natureza alimentar do crédito trabalhista devido.
Assim, quando o inciso IV do artigo 833 do NCPC, determina a impenhorabilidade dos salários/benefícios, faz este, em seu § 2º, ressalva quanto ao pagamento de prestação alimentícia.
Com efeito, a interpretação da expressão prestação alimentícia deve ser buscada no art. 100, § 1º-A, da Constituição Federal, que por analogia, aplica-se aos créditos trabalhistas.
Desta forma, e tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade é passível do benefício previdenciário do executado quando a dívida se refere ao pagamento de créditos trabalhistas, que no meu entender, deve se ater ao limite de 30% do valor do benefício percebido pelo executado, mensalmente, deduzindo-se deste, os valores previdenciários e fiscais, até a integral satisfação do crédito exequendo.
Como inclusive restou decidido pelo c.
TST em 17 de outubro de 2017, quando da apreciação do mandado de segurança TST-RO-20605-38.2017.5.04.0000, com a seguinte ementa.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015.
DETERMINAÇÃO DE penhora SOBRE PERCENTUAL DA APOSENTADORIA.LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES.
ART.833, § 2º, DO CPC DE 2015.
NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2.1 - Não se constata ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes em decorrência da determinação judicial, proferida na vigência do CPC de 2015, de bloqueio e penhora de percentual sobre proventos de aposentadoria,tendo em vista o disposto no art. 833, § 2º, do CPC de 2015. 2 -Inaplicabilidade da OrientaçãoJurisprudencial153 da SBDI-2, porque a diretriz ali definida incide apenas nas hipóteses de penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de1973.
Recurso ordinário conhecido e não provido.
Por conseguinte, defiro em parte, o requerimento da ré, apenas para liberar 70% do valor referente ao benefício previdenciário percebido, sendo o benefício no valor total de R$2.277,00 (doc de id 69b47b9), mantendo-se o bloqueio sobre os 30% remanescente, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência. Após, à Secretaria para anexar todas as minutas de bloqueios realizados, liberando-se e transferindo-se os valores de acordo com a determinação supra. Eventuais bloqueios que não são referentes à conta indicada para recebimento do benefício deve ser integralmente transferidos para uma conta judicial. Intime-se.
TRES RIOS/RJ, 23 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELI NUNES -
23/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALBERTINA WERMELINGER BARBOSA
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23/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SUELI NUNES
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23/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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17/06/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1c1c5 proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se a autora para manifestar acerca do pedido formulado em id c44dc7e.
TRES RIOS/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELI NUNES -
13/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SUELI NUNES
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13/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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12/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 16:49
Homologada a liquidação
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19/03/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO WERMELINGER BARBOSA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO WERMELINGER BARBOSA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA ALBERTINA WERMELINGER BARBOSA em 13/03/2025
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17/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO WERMELINGER BARBOSA
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17/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WERMELINGER BARBOSA
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17/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALBERTINA WERMELINGER BARBOSA
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17/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/02/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 04:07
Decorrido o prazo de SUELI NUNES em 10/02/2025
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31/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SUELI NUNES
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30/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/01/2025 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/01/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ab00d proferido nos autos.
Dê-se vista à reclamante da petição de id 02d2ff8 e comprovante anexo.
TRES RIOS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELI NUNES -
21/01/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELI NUNES
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21/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/12/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO WERMELINGER BARBOSA
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18/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WERMELINGER BARBOSA
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18/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALBERTINA WERMELINGER BARBOSA
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18/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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18/12/2024 16:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/12/2024 16:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/12/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 22:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/10/2024 22:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/10/2024 22:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/07/2024 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/07/2024 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
17/07/2024 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/07/2024 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/07/2024 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/07/2024 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/07/2024 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/07/2024 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/07/2024 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/07/2024 14:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2024 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2024 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/11/2023 07:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/11/2023 15:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 50.000,00)
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09/11/2023 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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09/11/2023 14:14
Iniciada a liquidação
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09/11/2023 14:14
Transitado em julgado em 26/10/2023
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09/11/2023 14:13
Cancelada a liquidação
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09/11/2023 14:10
Encerrada a conclusão
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09/11/2023 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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09/11/2023 14:08
Iniciada a liquidação
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09/11/2023 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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09/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO WERMELINGER BARBOSA em 07/11/2023
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09/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO WERMELINGER BARBOSA em 07/11/2023
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09/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARIA ALBERTINA WERMELINGER BARBOSA em 07/11/2023
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09/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de SUELI NUNES em 07/11/2023
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26/10/2023 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/10/2023 13:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELI NUNES
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26/10/2023 13:12
Homologada a Transação
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26/10/2023 13:12
Audiência de instrução realizada (26/10/2023 11:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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26/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO WERMELINGER BARBOSA
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25/10/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WERMELINGER BARBOSA
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25/10/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALBERTINA WERMELINGER BARBOSA
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25/10/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SUELI NUNES
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25/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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25/10/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/06/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
06/06/2023 15:38
Audiência de instrução designada (26/10/2023 11:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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06/06/2023 14:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2023 09:55 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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06/06/2023 09:02
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2023 09:02
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2023 09:01
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2023 08:58
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2023 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de SUELI NUNES em 04/05/2023
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02/05/2023 08:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2023 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2023 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2023 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2023 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SUELI NUNES
-
25/04/2023 16:04
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO WERMELINGER BARBOSA
-
25/04/2023 16:04
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO WERMELINGER BARBOSA
-
25/04/2023 16:04
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ALBERTINA WERMELINGER BARBOSA
-
25/04/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELI NUNES
-
25/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2023 09:55 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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25/04/2023 14:25
Audiência inicial cancelada (27/04/2023 14:20 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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20/04/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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04/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 10:56
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO WERMELINGER BARBOSA
-
03/03/2023 10:56
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO WERMELINGER BARBOSA
-
03/03/2023 10:56
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ALBERTINA WERMELINGER BARBOSA
-
03/03/2023 10:56
Expedido(a) notificação a(o) SUELI NUNES
-
23/02/2023 17:37
Audiência inicial designada (27/04/2023 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
23/02/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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