TRT1 - 0100950-97.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATOrd 0100950-97.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO RECLAMADO: LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 18/09/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.nit ID da reunião: 415 245 1696 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3923ff6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Não conhecido o recurso ordinário interposto pela ré e provido parcialmente o recurso ordinário interposto pela parte autora, nos termos do acórdão de Id #id:ca75354.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:a254a25. Obrigação de fazer Intime-se a parte ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, procedendo à alteração da função do reclamante na CTPS digital para açougueiro a partir de 01/03/2021, no prazo de 08 dias, sob pena de multa de R$2.000,00.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição dos ofícios, conforme determinado no dispositivo da sentença de #id:11ef5f8. sem prejuízo, dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO -
02/07/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME em 27/06/2025
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28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO em 27/06/2025
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17/06/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/06/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100950-97.2023.5.01.0247 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO, LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME RECORRIDO: LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME, THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ca75354, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto; CONHECER do recurso do reclamante; e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para incluir na condenação o pagamento de horas extras correspondentes a vinte minutos de intervalo a cada uma hora e quarenta minutos laborados ao longo de cada jornada, em decorrência da não observância do intervalo previsto no artigo 253, da CLT, e seus reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, décimos terceiros salários, férias +1/3, FGTS e multa 40%.
Observem-se os dias efetivamente laborados, o adicional de 50%, os termos da Súmula n.264 do C.TST, a evolução salarial da parte autora e o divisor 220.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO -
10/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME
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10/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO
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06/06/2025 11:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-43 / null
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06/06/2025 11:46
Conhecido o recurso de THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO - CPF: *36.***.*38-26 e provido em parte
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:48
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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10/03/2025 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME em 13/02/2025
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05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 06/02/2025
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05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME
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04/02/2025 08:55
Proferida decisão
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04/02/2025 06:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa8f0e proferido nos autos.
Por força do Ato 116/2024, que suspende o expediente em todo o Estado no dia 31/10/2024, fica antecipada a audiência presencial para o dia 28/10/2024, às 10:15 h.
Ficam mantidas as demais determinações anteriores.
Dê-se ciência às partes através dos respectivos patronos e às testemunhas, se for o caso. NITEROI/RJ, 13 de outubro de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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