TRT1 - 0100140-94.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/03/2025 08:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
-
14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/03/2025
-
24/02/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 132cfd7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, em 05/02/2025, ID 4d5d620, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão Embargos de Declaração foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de Substabelecimento de ID 809bc72, estando a comprovação das custas no ID 7d6fb06 (R$1.200,00, de 30/01/2025), e estando a empresa em recuperação judicial, esta é isenta de pagamento de depósito recursal, de acordo com o Art. 899, § 10º da CLT (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017), conforme documentos nos autos. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da 2ª Ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO FRANKLIN DE ABREU -
21/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FRANKLIN DE ABREU
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21/02/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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21/02/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de SANDRO FRANKLIN DE ABREU em 06/02/2025
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05/02/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/02/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce8cd42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. DECIDO: 1.
Relatório A 1ª ré apresentou embargos de declaração em face da sentença proferida.
Aduz que haveria omissões.
Manifestação do autor no id f0cbee8. É o relatório. É o relatório. 2.
Admissibilidade Oposta a medida a tempo e modo, conheço-a. 3.
Mérito A embargante alega que houve omissão na sentença com relação ao deferimento de pagamento de horas extras.
Há, de fato, a alegada omissão em relação a aplicação das Súmulas 340 e 225 do TST e OJ 397 do SDI-I.
Passo, então, a saná-la para constar na fundamentação da sentença, no tópico Horas extras, o quanto segue: “São inaplicáveis os termos da Súmula 340 e OJ 397 da SDI-I do c.
TST, visto que a produtividade era paga pelo cumprimento de metas e tal parcela possui natureza distinta das comissões. Não há se falar, ainda, em incidência da Súmula 225 do c.
TST, porque não houve o deferimento de diferença de produtividade." Quanto ao cargo de confiança, a sentença foi clara ao declarar que não foi comprovado que o autor exercesse cargo de gestão, visto que ele sequer tinha autonomia para aplicar a penalidade de suspensão.
Portanto, desnecessário analisar se o reclamante recebia salário diferenciado.
Em relação ao termo aditivo contratual, vale lembrar o disposto no artigo 9º da CLT e o princípio da primazia da realidade. No que tange à cota previdenciária, de fato, a sentença deixou de apreciar o requerimento da contribuição patronal conforme a Lei 12.546/11.
Assim, passo a sanar também esta omissão para constar como último parágrafo do tópico Recolhimentos previdenciários e fiscais, o quanto segue: “A 1ª reclamada anexou aos autos documentação comprovando que esteve sujeita à CPRB nos anos de 2014 a 2021, razão pela qual está isenta da contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a remuneração do empregado no presente processo, nos termos da Lei nº 12.546/2011.” 4.
Conclusão Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos pela 1ª reclamada e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO para sanar as omissões existentes na fundamentação da sentença, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO FRANKLIN DE ABREU -
21/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FRANKLIN DE ABREU
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21/01/2025 17:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
15/02/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/02/2024 10:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 00:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FRANKLIN DE ABREU
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01/02/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2023
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14/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de SANDRO FRANKLIN DE ABREU em 13/12/2023
-
07/12/2023 19:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/12/2023 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 03:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/11/2023 03:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/11/2023 03:17
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FRANKLIN DE ABREU
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29/11/2023 03:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
29/11/2023 03:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO FRANKLIN DE ABREU
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29/11/2023 03:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRO FRANKLIN DE ABREU
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28/03/2023 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
27/03/2023 16:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2023 12:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2023 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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19/09/2022 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2022 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2022 09:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2023 12:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/09/2022 09:32
Audiência una por videoconferência cancelada (19/09/2022 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/09/2022 22:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação Serede - Proc. 0100140-94.2022.5.01.0203)
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15/09/2022 22:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Serede junt docs que instruem a defesa - Proc. 0100140-94.2022.5.01.0203)
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15/09/2022 01:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação OI)
-
12/09/2022 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
05/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2022
-
25/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de SANDRO FRANKLIN DE ABREU em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2022
-
21/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/06/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
15/06/2022 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
15/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FRANKLIN DE ABREU
-
14/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/06/2022 14:03
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2022 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/06/2022 14:03
Audiência una por videoconferência cancelada (19/09/2022 14:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2022
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31/05/2022 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2022 15:11
Expedido(a) mandado a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de SANDRO FRANKLIN DE ABREU em 08/04/2022
-
07/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
05/04/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FRANKLIN DE ABREU
-
05/04/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/04/2022 11:49
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2022 14:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/04/2022 11:41
Audiência una por videoconferência cancelada (08/08/2022 14:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/03/2022 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juizo digital)
-
25/03/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Serede req juizo digital - Proc. 0100140-94.2022.5.01.0203)
-
25/03/2022 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/03/2022 02:07
Decorrido o prazo de SANDRO FRANKLIN DE ABREU em 22/03/2022
-
20/03/2022 03:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
18/03/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FRANKLIN DE ABREU
-
14/03/2022 16:02
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/03/2022 16:02
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/03/2022 16:02
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/03/2022 15:49
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2022 14:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de SANDRO FRANKLIN DE ABREU em 11/03/2022
-
07/03/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/03/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FRANKLIN DE ABREU
-
25/02/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/02/2022 10:27
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
17/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de SANDRO FRANKLIN DE ABREU em 16/02/2022
-
15/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FRANKLIN DE ABREU
-
14/02/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/02/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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