TRT1 - 0100687-69.2024.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO em 25/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100687-69.2024.5.01.0008 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:fb2a695: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO -
04/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
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25/03/2025 11:19
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO - CPF: *16.***.*79-00 e não provido
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24/03/2025 14:21
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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19/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/02/2025 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 22:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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10/02/2025 22:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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15/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0cf9c9 proferida nos autos.
Vistos.Pretende o autor a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que seja determinada sua transferência para o antigo setor BG16J que trabalhou por 27 anos e/ou outro setor próximo a sua residência, com pagamento da multa diária de R$ 100,00 até o cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que tal situação é responsável por agravar seu estado de saúde.Nos moldes do artigo 300 do CPC, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Verifica-se dos autos, contudo, que a matéria aventada confunde-se com o próprio mérito da ação.De outra banda, convém ressaltar que os documentos apresentados não fazem prova inequívoca das alegações, destacando-se que, em face da matéria debatida, a apreciação do requerimento do autor depende da produção de provas, inclusive pericial, razão pela qual torna-se necessário aguardar a citação da ré em primazia ao princípio do contraditório.Dessa forma, indefere-se a antecipação dos efeitos da tutela.1.1) Fica o autor, desde já, ciente que a audiência será NÃO UNA e realizar-se-á na modalidade telepresencial, devendo ser acessado o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3341213216 nas data e hora marcadas automaticamente pelo sistema, das quais o patrono já teve ciência quando da distribuição da ação, independentemente de nova intimação ou remessa de Convite, sendo de responsabilidade do advogado informar o referido link ao autor.
Ao acessar a sala virtual da 8ª VT/RJ solicita-se que permaneça com áudio e vídeo desligados, devendo estes ser acionados apenas quando solicitado pelo Juiz. 1.2) A ausência na audiência inicial do autor importará em arquivamento (art. 844, da CLT).1.3) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade das partes trazerem suas testemunhas.2) Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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