TRT1 - 0101020-23.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 20:57
Arquivados os autos definitivamente
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25/01/2025 20:57
Transitado em julgado em 25/01/2025
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22/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b883a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
I- RELATÓRIO Tratando-se de rito Sumaríssimo, dispensado o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 852-B, II, da CLT, é incabível a citação por edital no Rito Sumaríssimo e já foram esgotadas as tentativas de citação da reclamada, inclusive em nome dos sócios.
Não havendo previsão legal para conversão de rito, deverá a parte autora ajuizar nova demanda sob o Rito Ordinário, apontando a prevenção do juízo.
III- DISPOSITIVO Nos termos do art. 852-B, II da CLT, julgo o processo extinto sem resolução de mérito.
Defiro a gratuidade de justiça em prol da parte autora.
Custas pela parte autora, fixadas sobre o valor atribuído à causa.
Dispensado o recolhimento em razão da gratuidade de justiça deferida.
Atente-se à parte autora que, em razão da interrupção do prazo prescricional, não há prejuízo à parte.
Ao contrário, pois o ajuizamento de nova demanda garante à parte a tramitação sem discussões processuais envolvendo a nulidade da citação.
Findo o prazo recursal, ao arquivo com baixa.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO ESPINDOLA SILVA -
21/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO ESPINDOLA SILVA
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21/01/2025 17:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 492,96
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21/01/2025 17:54
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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21/01/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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21/01/2025 17:39
Audiência una cancelada (05/02/2025 10:10 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/01/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/01/2025 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2025 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/12/2024 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/12/2024 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 09:40
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIO CHERNICHARO GOMES
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13/12/2024 09:40
Expedido(a) mandado a(o) JORGE PAULO DE PINHO BEATO
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13/12/2024 09:40
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA EDIL LTDA - ME
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04/12/2024 13:36
Audiência una designada (05/02/2025 10:10 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/12/2024 08:50 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA EDIL LTDA - ME em 29/11/2024
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21/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 08:50 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 12:02
Audiência una cancelada (04/12/2024 08:50 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA EDIL LTDA - ME
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18/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO ESPINDOLA SILVA
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18/10/2024 11:56
Audiência una designada (04/12/2024 08:50 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO ESPINDOLA SILVA
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18/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/09/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/09/2024 14:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO ESPINDOLA SILVA
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04/09/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/08/2024 10:38
Convertido o julgamento em diligência
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23/08/2024 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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23/08/2024 07:47
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 04:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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22/08/2024 22:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/08/2024 21:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/08/2024 09:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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