TRT1 - 0101476-70.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 21:52
Arquivados os autos definitivamente
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12/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA DA FONSECA TEIXEIRA em 11/02/2025
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07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de SUCOS E SORVETERIA SUISSA LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA DA FONSECA TEIXEIRA em 06/02/2025
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05/02/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/02/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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05/02/2025 08:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/02/2025 08:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/02/2025 08:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 23.000,00)
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05/02/2025 08:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/02/2025 08:39
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA DA FONSECA TEIXEIRA
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA DA FONSECA TEIXEIRA em 03/02/2025
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03/02/2025 17:28
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO PEREIRA DA FONSECA TEIXEIRA
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24/01/2025 14:55
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO PEREIRA DA FONSECA TEIXEIRA
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22/01/2025 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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22/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e68cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Requerem as partes a homologação do termo de acordo de id c0444f1.
Por razoáveis os termos da avença, homologo o acordo para que surtam os efeitos cabíveis, na forma do art. 487, III, b do CPC.
As partes informam que a transação refere-se às parcelas discriminadas no termo.
Com o presente acordo a parte autora dá quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego. "Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial.” Não há incidência de imposto de renda.
Não há incidência de contribuição previdenciária, tendo em vista a natureza jurídica dos créditos discriminados.
Não há interesse do INSS em manifestar-se nestes autos, tendo em vista o valor total do acordo.
PORTARIA Nº 582, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 e PORTARIA MF Nº 75, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
No prazo de 10 (dez) dias, contados do pagamento da última parcela ou da única parcela do acordo, o silêncio do reclamante será considerado como quitação da obrigação, sendo desnecessário peticionar comunicando o pagamento.
Custas de R$ 506,00 sobre o valor do acordo, pelo autor, dispensadas em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PEREIRA DA FONSECA TEIXEIRA -
21/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SUCOS E SORVETERIA SUISSA LTDA - EPP
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21/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA DA FONSECA TEIXEIRA
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21/01/2025 17:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 506,00
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21/01/2025 17:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO PEREIRA DA FONSECA TEIXEIRA
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21/01/2025 00:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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20/01/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 01:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/01/2025 01:06
Audiência una cancelada (25/02/2025 09:20 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 15:53
Juntada a petição de Acordo
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17/01/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 14:38
Expedido(a) mandado a(o) SUCOS E SORVETERIA SUISSA LTDA - EPP
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13/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA DA FONSECA TEIXEIRA
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28/12/2024 07:25
Audiência una designada (25/02/2025 09:20 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/12/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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