TRT1 - 0100803-65.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2146272 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pelo sócio executado, LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES, é tempestivo, haja vista que a decisão agravada foi publicada em 02/05/2025.
Certifico que o requerente encontra-se representado em documento de id c9ca0d8.
Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS.
Duque de Caxias, 08 de maio de 2025.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Vistos etc.
Nos termos da Reforma Trabalhista, à luz do art. 855 - A CLT e do art. 6, § 1º, Inc.
II da IN 39-TST, a decisão do incidente de desconsideração de personalidade jurídica admite o cabimento do Agravo de Petição, independente da garantia do juízo.
Isto posto, por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo sócio executado LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES.
Aos Agravados em 08 dias.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME -
09/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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09/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
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09/05/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 07/05/2025
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06/05/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/05/2025 19:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100803-65.2021.5.01.0207 : FELIPE SANTOS DA SILVA : EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da sentença de Id 69eb287, no prazo de 08 dias. https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25041520353341100000225950327?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES -
29/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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16/04/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
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16/04/2025 08:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FELIPE SANTOS DA SILVA
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15/04/2025 20:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/04/2025 20:34
Encerrada a conclusão
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05/04/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 02/04/2025
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02/04/2025 17:14
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f16747c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de localização de bens da executada, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal.
Tendo em vista o requerimento da parte autora (#id:6e0343d), instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s) indicado(s) no contrato social de #id:091c751, com base no art. 855-A da CLT: LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, CPF nº *86.***.*09-91; Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Notifique(m)-se o(s) suscitado(s), por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas a serem realizadas, para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SANTOS DA SILVA -
21/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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21/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
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21/03/2025 16:23
Proferida decisão
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21/03/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/03/2025 15:55
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/03/2025 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 12:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/03/2025 06:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:54
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 31/01/2025
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 31/01/2025
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996e288 proferido nos autos.
Vistos etc. Intime-se o autor para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias. Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa. Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME -
10/12/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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10/12/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
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10/12/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/12/2024 15:38
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/11/2024 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/10/2024 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 15:12
Expedido(a) mandado a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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17/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 08/10/2024
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29/09/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/09/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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19/09/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
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19/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/09/2024 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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10/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/06/2024 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2024 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/06/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 14:23
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/04/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 01/04/2024
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08/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
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27/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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07/11/2023 03:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
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05/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/10/2023 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/09/2023 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2023 09:58
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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28/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
31/07/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 01:25
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 21/07/2023
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06/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
-
02/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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31/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/05/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 25/05/2023
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11/04/2023 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
-
05/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/02/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/02/2023 23:34
Iniciada a execução
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07/02/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
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20/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 19/12/2022
-
23/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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22/11/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
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22/11/2022 15:21
Homologada a liquidação
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21/11/2022 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 04/11/2022
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18/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
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14/10/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 13/10/2022
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13/10/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/10/2022 08:23
Juntada a petição de Manifestação ( PET. COM CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO p. Rda)
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27/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 06:45
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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26/09/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/08/2022 23:24
Encerrada a conclusão
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08/08/2022 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/08/2022 04:30
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO PARA IR AO CONTADOR JUDICIAL)
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03/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 02/08/2022
-
08/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 19:13
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
06/07/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 04/07/2022
-
18/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
-
17/06/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
15/06/2022 02:59
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 14/06/2022
-
27/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
-
25/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/05/2022 15:49
Iniciada a liquidação
-
24/05/2022 15:48
Transitado em julgado em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 23/05/2022
-
11/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
10/05/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
-
10/05/2022 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
10/05/2022 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE SANTOS DA SILVA
-
10/05/2022 15:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE SANTOS DA SILVA
-
18/04/2022 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/03/2022 02:01
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 23/03/2022
-
24/03/2022 02:01
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 23/03/2022
-
19/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
18/03/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
-
18/03/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/03/2022 14:49
Encerrada a conclusão
-
14/03/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 07/03/2022
-
08/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 07/03/2022
-
16/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
14/02/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
-
14/02/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/02/2022 16:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/02/2022 15:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/02/2022 12:20 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/01/2022 19:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/02/2022 12:20 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
25/01/2022 14:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/01/2022 11:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/01/2022 19:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação p. Rda)
-
02/12/2021 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO p. Rda)
-
25/11/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
-
24/11/2021 14:58
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
-
24/11/2021 14:58
Expedido(a) notificação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
24/11/2021 14:29
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (24/01/2022 11:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS DA SILVA em 28/09/2021
-
28/09/2021 19:41
Juntada a petição de Manifestação (PET. NÃO SE OPOE A PAUTA DE MEDIAÇAO DA CEJUSC)
-
21/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 23:50
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SANTOS DA SILVA
-
17/09/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/09/2021 10:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
15/09/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/08/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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