TRT1 - 0100250-19.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100250-19.2024.5.01.0205 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800301159300000126507055?instancia=2 -
07/08/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA em 05/08/2025
-
24/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 16:55
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
23/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA
-
22/07/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA em 21/07/2025
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 18/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100250-19.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 3041dcf proferida nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
04/07/2025 14:29
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
27/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3041dcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta, na Ação Trabalhista ajuizada por LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA em face de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido: rejeitar a preliminar arguida, nos termos da fundamentação e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação: saldo salarial (22 dias);aviso-prévio indenizado (33 dias);13º salário de todo o contrato de trabalho;férias integrais do período aquisitivo de 23/05/2022 a 22/05/2023, de forma simples, com 1/3;férias proporcionais, com 1/3 (8/12);FGTS de todo o contrato, incluída a indenização compensatória de 40%.multa do art. 477, § 8º, da CLT;horas extraordinárias, assim compreendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico, observada a jornada fixada na fundamentação e, por habituais, os reflexos em aviso-prévio, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, DSR e FGTS;30 minutos de intervalo intrajornada por dia de trabalho, acrescidas de 50%, com natureza indenizatória;auxílio-alimentação e abono pecuniário, que deverão ser liquidados observando-se as regras referentes à proporcionalidade, conforme normas coletivas anexadas aos autos.
A primeira reclamada deverá anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação.
Após a anotação da CTPS, expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Improcede o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda ré.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita (ADI 5766, art. 791 – A, §4º da CLT).
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$1.600,00, calculadas sobre R$80.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT. INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
26/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA
-
26/06/2025 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
26/06/2025 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA
-
26/06/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA
-
26/06/2025 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
23/06/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA
-
18/06/2025 12:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA em 02/06/2025
-
27/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100250-19.2024.5.01.0205 : LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de id:da57d99: "Vistos, etc.
Ante a necessidade de adequação da pauta, convolo a audiência de INSTRUÇÃO do dia 18/06/2025, às 10h11min PARA A MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE TELEPRESENCIAL, mantidas as demais cominações anteriores.
A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de e-mail pelas partes. *a sala será aberta na hora da reunião.
As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, conforme última ata.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
Intimem-se, sendo a 1ª ré por edital, e as partes para prestarem depoimento pessoal." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
23/05/2025 15:00
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA
-
22/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/05/2025 09:53
Audiência de instrução cancelada (18/06/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100250-19.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ____________ Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69cc9dc proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante a necessidade de adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução presencial para o dia 18/06/2025, às 10h11min.
Mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
22/01/2025 10:03
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA em 10/12/2024
-
02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA
-
30/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/11/2024 11:28
Audiência de instrução designada (18/06/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2024 11:28
Audiência de instrução cancelada (07/08/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/10/2024 16:10
Juntada a petição de Réplica
-
20/09/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
19/09/2024 12:29
Audiência de instrução designada (07/08/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/09/2024 12:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2024 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/06/2024 08:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
19/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 12:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
18/06/2024 10:05
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
18/06/2024 09:56
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/05/2024 20:12
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) VIA S/A
-
11/03/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
11/03/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DOS SANTOS DA SILVA
-
29/02/2024 12:59
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 08:55 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/02/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100168-10.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2024 18:18
Processo nº 0101093-10.2021.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 18:27
Processo nº 0101093-10.2021.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/12/2021 13:49
Processo nº 0101031-73.2020.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2020 09:37
Processo nº 0101031-73.2020.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2023 16:30