TRT1 - 0101031-73.2020.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 23:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
02/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO
-
02/06/2025 16:10
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
02/06/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
02/06/2025 15:30
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO em 14/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f51f036 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 07 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO RECORRIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0101031-73.2020.5.01.0078 Em 28 de abril de 2025, por meio da plataforma zoom, sob a direção da Exmo(a).
Desembargadora do Trabalho ROSANE RIBEIRO CATRIB, realizou-se audiência relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO número 0101031-73.2020.5.01.0078 ajuizada por FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO em face de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. Às 14h, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a).
Desembargadora, apregoadas as partes.
Presente o reclamante, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a).
Luciano Abreu, OAB nº 70825/MG.
Presente a reclamada, representada por Roberto Salvucci, acompanhada do(a) advogado(a), Dr(a).
Ricardo Ferraz Leão de Brito, OAB nº 165303/RJ.
Tendo em vista a petição de id d625acc, o reclamante ratifica a renúncia ao direito em que se funda a presente ação.
O patrono da reclamada reitera que abdica dos honorários sucumbenciais.
Venham os autos conclusos.
Audiência encerrada às 14h25min.
E para constar, eu, Alessandro Ferrari, Secretário de audiências, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada, na forma da lei. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO -
29/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
29/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO
-
29/04/2025 15:33
Proferida decisão
-
28/04/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO em 25/04/2025
-
14/04/2025 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO em 08/04/2025
-
03/04/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO
-
27/03/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO
-
27/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
27/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO
-
27/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
27/03/2025 07:45
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
10/03/2025 14:25
Juntada a petição de Acordo
-
22/10/2024 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/10/2024 20:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101031-73.2020.5.01.0078 9ª Turma Gabinete 07 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO RECORRIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
DESTINATÁRIO(S): FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:eb02931 ): " ACORDAM os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, 1) afastar a incompetência declarada pelo MM Juízo de origem; 2) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre as partes, pelo período de 05.03.2013 a 21.08.2019, na função de "Vendedor de Seguros" ("Life Planners"), de 05.03.2013 a 31.07.2014, passando a "MFB" (Gerente Comercial), de 01.08.2014 a 21.08.2019, com remuneração variável (valor médio constante no "Extrato Consolidado de Comissão"), 3) condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante: gratificação natalina integral (2015, 2016, 2017 e 2018) e proporcional (2019 - 08/12); férias vencidas, em dobro (2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018), simples (2018/2019) e proporcionais (6/12), acrescidas de 1/3; percentual correspondente aos depósitos em conta vinculada ao FGTS de todo período do contrato de trabalho, inclusive sobre gratificação natalina e aviso prévio; indenização compensatória de 40%; multa prevista no art. 477 da CLT; repouso semanal remunerado sobre comissões pagas e reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%; vale refeição, cesta alimentação, incluindo a 13ª cesta e participação nos lucros e resultados, observados os valores fixados em normas coletivas; horas extras decorrentes da jornada ora fixada (de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 20h00min, com 40min de intervalo intrajornada, e aos sábados, em jornada de quatro horas), remuneradas aos adicionais de 50% e 60%, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%; uma hora extra, por dia, e consequentes reflexos sobre as demais parcelas aqui indicadas na r. sentença, até 10/11/2017; 20 minutos indenizados, a partir de 11/11/2017; além de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos do Reclamante no importe de 15% do valor a ser apurado em liquidação.
Invertida a sucumbência.
Custas, pelas Reclamadas, no valor de R$10.000,00, calculadas sobre o valor R$500.000,00, ora arbitrado à condenação.
Vencido o Exmo.
Sr.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito que dava parcial provimento para reformar a sentença, afastava a incompetência declarada pelo MM Juízo de origem e devolvia os autos ao primeiro grau para julgamento dos demais aspectos da lide.
Esteve presente o Dr.
Luciano Abreu, representando o reclamante.
Sustentou oralmente o Dr.
Danilo Xavier, representando a reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO -
13/10/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
13/10/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO
-
23/08/2024 13:31
Conhecido o recurso de FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO - CPF: *93.***.*06-90 e provido em parte
-
29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/06/2024 13:38
Incluído em pauta o processo para 22/08/2024 10:00 Sessão Presencial Extraordinária RRC 22 08 2024 ()
-
10/04/2024 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
09/04/2024 16:42
Retirado de pauta o processo
-
13/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2024
-
12/03/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/03/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
-
07/12/2023 08:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/12/2023 08:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
01/12/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 16:30
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
17/10/2023 21:44
Proferida decisão
-
09/10/2023 15:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
09/10/2023 15:17
Encerrada a conclusão
-
09/10/2023 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
27/09/2023 10:32
Distribuído por dependência
-
30/03/2023 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
30/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO em 29/03/2023
-
17/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
16/03/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO AUGUSTO DE CARVALHO RE CARDOSO
-
14/03/2023 14:25
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
17/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 15:20
Incluído em pauta o processo para 14/03/2023 10:00 Sessão Presencial 14 03 2023 ()
-
14/02/2023 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2023 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
14/02/2023 08:43
Retirado de pauta o processo
-
08/12/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/12/2022
-
07/12/2022 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 13:38
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 09:00 SV MRLC ()
-
26/10/2022 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/08/2022 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
03/08/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100772-65.2020.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Gomes Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2020 21:14
Processo nº 0100168-10.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2024 18:18
Processo nº 0101093-10.2021.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 18:27
Processo nº 0101093-10.2021.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/12/2021 13:49
Processo nº 0101031-73.2020.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2020 09:37